Porto passou 166 multas a pessoas que não separam o lixo

Novo regulamento rendeu 42.500 euros ao município.

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Paulo Pimenta

Em 2019 foram instaurados 166 processos de contra-ordenação no Porto por infracções ao Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público. Estas multas renderam perto de 42.500 euros. Os números são avançados esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, que cita a empresa municipal Porto Ambiente.

Nas 1600 acções de sensibilização e fiscalização que fez no ano passado, a empresa municipal privilegiou “a sensibilização e a comunicação em detrimento da punição, que apenas ocorre quando se verifica uma reincidência do comportamento infractor”. 

O JN dá o exemplo de um dono de uma pastelaria no Porto, que foi multado em mil euros por, alegadamente, não ter cumprido as regras de deposição e separação dos resíduos.

Não separar o lixo, colocar resíduos fora dos contentores e óleos em águas residuais, riscar edifícios ou não recolher dejectos dos animais são algumas das infracções que passaram, em 2019, a dar direito a coimas entre 75 e os cinco mil euros no Porto.

Não depositar o lixo nos contentores “em boas condições de higiene e estanquicidade”, “regar plantas ou lavar pátios, varandas” e janelas “de modo a que a água caia no espaço público” ou “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade” são outras infracções previstas no regulamento.

As câmaras de Lisboa e Funchal também têm previstas nos seus regulamentos coimas para quem não faz a separação dos resíduos.

Em Portugal, todos os anos produzem-se 5,07 milhões toneladas de lixo, segundo dados de 2017. Um português produz em média 1,33 quilos de lixo por dia.

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