Tratado de Pequim entra em vigor em Abril, mas Portugal continua de fora

Cooperativa GDA lamenta que o Governo não tenha ainda ratificado o acordo redigido em 2012 que reforça os direitos de propriedade intelectual de músicos, actores e bailarinos.

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O Tratado de Pequim vem conferir novos direitos a actores e bailarinos, reforçando a sua protecção no actual ambiente digital Paulo Pimenta
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Pedro Wallenstein Pedro Cunha

O Tratado de Pequim, redigido em 2012 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) com o objectivo de reforçar a protecção dos direitos de propriedade intelectual de músicos, actores e bailarinos, vai entrar em vigor no próximo dia 28 de Abril, mas ainda não foi ratificado por Portugal.

Empenhada na ratificação do tratado pelo Governo português desde 2012, a cooperativa GDA (Gestão dos Direitos dos Artistas) explica, num comunicado publicado no seu site, que a recente adopção do tratado pela Indonésia faz chegar a 30 o número de países aderentes que tinha sido considerado a base mínima para a sua entrada em vigor por aquela agência das Nações Unidas. Ao PÚBLICO, o presidente da cooperativa, Pedro Wallenstein, lamenta que Portugal continue à espera de uma decisão conjunta da União Europeia (UE) para o efeito. “Nós não temos que estar dependentes da UE para isto”, diz o músico, lembrando que países como Espanha, França e Alemanha já ratificaram o acordo. Além disso, “temos responsabilidade inclusivamente com os países lusófonos”, acrescenta Wallenstein, considerando que Portugal os deixou “órfãos” ao não comparecer à reunião na capital chinesa em Junho de 2012 em que o tratado foi assinado.

“O Tratado de Pequim vem reconhecer a todos os artistas do audiovisual novos direitos, semelhantes aos que já que vigoram na música. Os artistas passam a partilhar com os produtores as receitas geradas por produções audiovisuais a nível internacional, adquirindo direitos morais que previnem a modificação ou a mutilação das suas prestações nos meios audiovisuais, como o vídeo, o cinema e a televisão. Pela primeira vez, o quadro jurídico internacional passa a contemplar os direitos dos artistas do audiovisual no ambiente digital”, esclarece a GDA. Esses direitos dizem respeito à reprodução, distribuição, aluguer e difusão pela Internet dos seus trabalhos enquanto executantes e intérpretes.

O acordo que em Abril entrará em vigor foi redigido para actualizar e adequar à era digital as disposições da Convenção de Roma, que em 1961 definiu as regras para a protecção dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão. Na altura, a indústria audiovisual, ainda muito condicionada por Hollywood, nota o presidente da GDA, ficou de fora dessas disposições. “Até 2012, havia a presunção de que o artista, ao assinar o contrato com o produtor, lhe transmitia automaticamente todos os direitos”, diz Wallenstein. Foi em Pequim que esse quadro foi actualizado, com a aceitação, nomeadamente por parte dos produtores cinematográficos e das televisões, da extensão desses direitos aos artistas e intérpretes.

Este princípio está já também consagrado na legislação portuguesa, mas a GDA defende que ele ganhará maior consistência com a ratificação do Tratado de Pequim. Daí o desafio ao Governo, e em particular ao Ministério da Cultura (MC), para que avance com a ratificação sem ficar à espera de uma posição conjunta da UE, que já tarda oito anos, mesmo depois de o comissário europeu da pasta à época se ter “comprometido com uma ratificação conjunta”, recorda o presidente da cooperativa.

Pedro Wallenstein diz não ter ainda conseguido nenhuma reunião formal com o MC. “Desde 2012, temos chamado a atenção dos sucessivos ministros da Cultura para este tema, e a conversa foi sempre mais ou menos a mesma: ‘Somos um país pequeno, não vamos adiantar-nos’”, conta o músico, lamentando “a inércia do Governo português” perante a situação.

Até ao fecho desta notícia, não foi possível ter uma resposta do gabinete do MC sobre a sua posição perante o Tratado de Pequim.

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