Julgamento de Rosa Grilo e amante prossegue em 18 de Fevereiro

Se for aceite nova produção de prova, o acórdão não será lido nesse dia.

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Rosa Grilo ANTÓNIO PEDRO SANTOS/Arquivo

O julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, acusados do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, prossegue em 18 de Fevereiro, não estando ainda confirmada a leitura do acórdão nessa data, disse esta segunda-feira um dos advogados.

A leitura do acórdão esteve marcada para 10 de Janeiro, mas acabou por ser adiada nesse dia depois de o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) ter procedido à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP).

Os advogados dos arguidos não prescindiram do prazo para se pronunciarem, de 15 dias.

Em declarações à Lusa, o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, indicou esta segunda-feira que a defensora de Rosa Grilo, Tânia Reis, pediu mais produção de prova, designadamente a inquirição de mais quatro testemunhas.

“O colectivo de juízes ainda não confirmou se aceita ou não a produção de prova suplementar, mas marcou para o dia 18 de Fevereiro, às 15h, nova sessão de julgamento, que poderá ser ou não para leitura de acórdão”, explicou Ricardo Serrano Vieira.

Assim, se não for aceite a produção de prova, a leitura do acórdão poderá ocorrer no dia 18. Se for aceite, o colectivo terá de reabrir audiência de julgamento e o acórdão não será lido nesse dia.

Contactada pela Lusa, fonte do Tribunal de Loures disse que a nova sessão será para “continuação de audiência de julgamento”.

O que dizem acusação e defesa?

Nas alegações finais, realizadas em 26 de Novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime terá sido cometido para que os arguidos pudessem assumir a relação amorosa e beneficiar dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros, outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo e a habitação.

O despacho de acusação do MP conta que, em 15 de Julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativos ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respectivos telemóveis.

Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há pelo menos sete semanas”, António Joaquim dirigiu-se à casa onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, com uma arma de fogo municiada.

A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo dormia.

Ainda segundo a acusação, no dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

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