Novos registos de Alojamento Local no centro do Porto suspensos por mais seis meses

Suspensão aplica-se em zonas de contenção, “maioritariamente localizadas no Centro Histórico, e, em menor grau, na freguesia do Bonfim”. A medida vigora desde o 24 de Julho do ano passsado.

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Medida vigora desde Julho de 2019. paulo pimenta

A Câmara do Porto prorrogou por seis meses a suspensão de autorização de novos registos de Alojamento Local (AL) “em zonas de contenção” no centro histórico e na freguesia do Bonfim, medida que vigora desde Julho de 2019.

No despacho de 23 de Janeiro, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o município refere que as razões que fundamentaram esta deliberação “mantêm-se inalteradas, pelo que se impõe a referida prorrogação até ao prazo máximo legalmente admitido de um ano ou até à entrada em vigor” do Regulamento do AL.

Nesse sentido, o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, no uso da sua competência, dá como prorrogado o prazo inicial de suspensão da autorização de novos registos de alojamento local nas zonas de contenção “por mais seis meses, até ao limite máximo previsto na lei, ou até à entrada em vigor do Regulamento”.

A medida, aprovada no dia 15 de Julho de 2019 em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, que determinava uma suspensão inicial de seis meses, prorrogável por igual período, entrou em vigor no dia 24 do mesmo mês, após ter sido publicado o edital que decreta a suspensão dos novos registos de alojamento local em áreas de contenção.

À data da publicação, o município referia, em comunicado na sua página oficial, que a suspensão se aplicava em zonas de contenção, “maioritariamente localizadas no Centro Histórico, e, em menor grau, na freguesia do Bonfim”, situação que se mantém com a prorrogação do prazo por seis meses.

Na reunião do executivo de 10 de Julho de 2019, aquando da aprovação desta suspensão, o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, explicou que esta medida vai vigorar em áreas onde há um nível de pressão do AL acima dos 50%, como é o caso das freguesias do centro histórico e do Bonfim.

Durante a sua intervenção, aquele responsável apontou como exemplo de artérias com suspensão de novos AL a Rua da Alfândega, Lóios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados, Santa Catarina e rua do Almada porque o nível de pressão se encontra acima dos 50%.

Segundo o vereador, há ainda algumas zonas fora do “casco” histórico que apresentam valores elevados, como é o caso da “Rua da Boavista, Aníbal Cunha e da Praça Pedro Nunes”.

Na versão do regulamento e que esteve em discussão pública, as Zonas Turísticas Condicionadas, onde estas ruas se inserem, subdividem-se em três zonas: Área de Contenção Condicionada (pressão do AL igual ou superior a 50%); Áreas de Contenção Preventiva (igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%).

No primeiro caso - “Áreas de Contenção Condicionada - os novos registos são atribuídos pelo prazo de dois anos, prazo que vai sendo aumentado à medida que “diminui a pressão do AL”.

Para as “Áreas de Contenção Preventiva”, o regulamento define que as licenças são atribuídas pelo período de quatro anos, e por seis anos em “Áreas de Contenção Transigente”.

Foram ainda definidas Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, que correspondem a zonas cujo indicador de pressão do AL é inferior a 25%.

“A lógica aqui é aumentar o período de exploração quando caminhamos para o verde e reduzir à medida que vamos caminhando para o vermelho”, explicou, à data, o vereador Ricardo Valente.

Na mesma reunião foi ainda conhecida a proposta de Regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto que devia estar “fechado” entre Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020, o que ainda não aconteceu.

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