Afinal, os tutores de animais podem vir a ter de pagar duas taxas

Numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado, o PS “clarifica” o licenciamento anual dos animais de companhia e diz que continua a ser obrigatório pagar o imposto anual na junta de freguesia. Tutores terão de pagar duas taxas.

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Jesse Schoff/Unsplash

Desde que o Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC) ficou operacional, a 28 de Outubro de 2019, foram registados, em média, 1422 animais por dia. Em três meses, foram submetidas na base de dados única informações relativas a 135.065 animais de companhia: 79.175 cães, 51.198 gatos e 129 furões. 

Mas o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários, entidade gestora do SIAC, teme que uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado “inviabilize” o sistema que permitiu ao Estado “dispor de uma base de dados de animais de companhia fiável, operacional e completa”, meses depois de esta ficar operacional. 

O Partido Socialista quer esclarecer “dúvidas interpretativas” sobre o licenciamento anual dos animais de companhia e reitera que compete às juntas de freguesia o “licenciamento anual de canídeos e gatídeos e que o registo é mantido nos médicos veterinários”. Enquanto a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) entendia que o SIAC era a única taxa e registo obrigatório, as autarquias locais insistem que a licença se mantém não perdendo, então, uma verba considerável​​

Assim, além da taxa de 2,5 euros que a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária ​(DGAV) anunciou no início de Outubro último, e que cobre 2019 e 2020, os tutores de cães e gatos terão também de continuar a pagar o imposto anual na respectiva junta de freguesia. Um retrocesso, defende o sindicato.

“Já se comprovou que este modelo, que vigorou entre 2004 e 2019, não funciona e é burocrático e moroso, desincentivando o registo de animais de companhia e estabelecendo pesados encargos para os portugueses que detêm animais de companhia”, lê-se, num comunicado partilhado a 30 de Janeiro.

Além de ser obrigatório registar os animais no SIAC, identificando-os com um microchip, os tutores devem também registá-los na junta de freguesia, 120 dias após nascerem. “O primeiro licenciamento na junta de freguesia deve ser realizado até 30 dias após o respectivo registo no SIAC”, diz a proposta.

No total, e contabilizando as entradas que migraram do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Sicafe) e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) para a nova base de dados única, estão registados em Portugal 2.531.278 animais, sendo a esmagadora maioria cães. Apenas estão inscritos 168.638 gatos e 961 furões.

A estes registos não corresponde sempre a taxa de 2,5 euros que a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária ​(DGAV) anunciou no início de Outubro último. Dos animais identificados, o sindicato estima que 40% a 50% “tenham sido registados sem qualquer cobrança”. 

Desde Outubro, os serviços do SIAC receberam quase 30 mil emails e pedidos escritos e quase 40 mil contactos telefónicos. “A larga maioria dos pedidos incide sobre a correcção de registos, pedidos de informação sobre o estado de registos e pedidos de emissão de documentação”, descreve, ao P3, Eurico Cabral, um dos responsáveis pela entidade gestora do SIAC ​. “Os problemas informáticos iniciais e o errado preenchimento de dados derivaram da junção de duas bases de dados com estruturas e tecnologias diferentes e encontram-se resolvidos.”

Os tutores que não registarem os animais arriscam uma coima entre os 50 e os 3740 euros para as pessoas singulares e os 44.890 euros no caso das pessoas colectivas. O registo no SIAC, feito por um médico veterinário, identifica o animal e o tutor e descreve a informação sanitária obrigatória. Répteis, aves ou coelhos, entre outros, também podem ser registados. 

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