Banco de Portugal fixa novos “travões” no crédito às famílias

Prazo máximo dos novos empréstimos de crédito pessoal passa de 10 para sete anos, quando não forem para educação, saúde ou energias renováveis

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O aumento acelerado de crédito ao consumo concedido pelos bancos aos particulares levam o Banco de Portugal (BdP) a tomar novas medidas para evitar problemas futuros para o sistema bancário e para os clientes. Assim, um ano e meio depois de ter avançado com a medida macroprudencial para o crédito, o supervisor acaba de decidir introduzir novos limites, como a redução do prazo máximo dos novas empréstimos de crédito pessoal, que passa de 10 para sete anos, a partir de 1 de Abril.

Esta redução, que não se aplica a créditos com a finalidade de educação, saúde e energias renováveis, e ao crédito automóvel, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas, acontece porque o regulador concluiu que a medida macroprudencial não estava a ter a eficácia esperada.

Na avaliação feita pelo BdP à concessão de crédito nos últimos dois anos, concluiu que a “manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos”.

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Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, tem alertado para o aumento do crédito LUSA/MIGUEL A. LOPES

Esta conclusão surge depois de, em Maio de 2019, a entidade liderada por Carlos Costa ter concluído que os bancos estavam a cumprir “limites” e a considerar que não se justificava introduzir alterações à recomendação”.

A medida macroprudencial para o crédito, em vigor desde Julho de 2018, criou novas regras no cálculo da taxa de esforço do cliente, que corresponde ao peso dos encargos com todos os créditos (incluindo habitação) do cliente e o respectivo rendimento disponível.

Nessa altura, o regulador definiu que esse rácio (DSTI – debt service-to-income) não poderia superar os 50%, limite que poderia atingir os 60% em apenas 20% do novo crédito concedido. 

Nas alterações agora introduzidas, o BdP não mexeu nos limites da DSTI, mas reduz a percentagem de créditos que cada banco pode conceder com uma DTSI de 60%, que cai para metade do limite máximo do novo crédito concedido, ou seja 10%.

Mais ainda manteve a excepção de cada banco poder ultrapassar o limite dos do DSTI de 60% em 5% do montante total de créditos concedidos.

Ao “esticar” os prazos dos empréstimos, consumo e habitação, a taxa de esforço é menor, o que permite a acumulação de vários empréstimos ou de valor mais elevado. Mas esta prática implica, para o particular, um aumento significativo do custo do empréstimo, deixando-o mais vulnerável no caso de redução de rendimentos ou doença, ou outras.

O governador do Banco Portugal – que tem feito vários alertas para o aumento do montante de crédito concedido, que na componente de consumo está em máximos históricos – deixa mais um na justificação das alterações introduzidas.

“Estes desenvolvimentos ocorrem num contexto caracterizado por um ainda elevado nível de endividamento das famílias, um ambiente prolongado de taxas de juro muito baixas, que poderá incentivar comportamentos de search-for-yield [procura de rendimento], consequentemente, um menor grau de restritividade dos critérios de concessão de crédito”, lê-se no comunicado divulgado esta sexta-feira.

Alerta ainda para “um elevado nível de confiança dos consumidores, suportado por expectativas de continuação do crescimento do rendimento disponível que potencia a procura de crédito”, quando “o contexto económico actual é caracterizado por elevada incerteza e abrandamento da actividade económica”.

Nos primeiros 11 meses do ano, os bancos emprestaram aos particulares um total de 6,9 mil milhões de euros de crédito ao consumo e 9,5 mil milhões de euros para compra de habitação, valores superiores aos do ano anterior.

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