Portugueses retirados de Wuhan vão “cumprir voluntariamente as medidas de restrição”

Ricardo Mexia, presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública defende que, por enquanto, não há motivo para alterar os instrumentos que temos para responder à necessidade de um internamento compulsivo por causa do coronavírus que está a preocupar as autoridades de saúde. Mas admite que as coisas podem mudar.

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REUTERS/Muhammad Hamed

A Constituição prevê o internamento compulsivo mas apenas nos casos de portadores de anomalia psíquica e quando decretado ou confirmado por autoridade judicial competente. No entanto, na lei sobre nas atribuições e competências das autoridades de saúde (Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril) há uma alínea onde prevê que estas entidades podem “desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública”. Ou seja, à questão: pode Portugal determinar um internamento compulsivo por motivos de saúde pública? A resposta é “sim, pode”. Mas esta imposição, por determinação de um tribunal, só pode ser aplicada em casos extremos. E não parecem existir quaisquer motivos para o fazer agora por causa do surto de coronavírus que começou na China. 

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