Prisão preventiva para segurança por agredir “brutalmente” homem em Évora
Factos ocorreram na sequência de “uma discussão, por motivos fúteis”.
Um segurança privado foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeitas da autoria de agressões, em Évora, que deixaram um homem de 28 anos em risco de vida, ficando a aguardar julgamento em prisão preventiva.
Em comunicado enviado esta sexta-feira, a PJ indicou que os factos aconteceram na madrugada do dia 22 de Dezembro de 2019, na via pública, na sequência de “uma discussão, por motivos fúteis, entre o suspeito e a vítima, os quais já se conheciam”. Segundo a PJ, a vítima “foi brutalmente agredida a pontapé pelo autor”, o que lhe “provocou graves lesões na cabeça, encontrando-se em perigo de vida e permanecendo, desde o dia dos factos, em estado de coma”.
Contactada pela Lusa, fonte da PJ precisou que a vítima foi encontrada inconsciente, numa travessa situada na zona das Portas de Moura, no centro histórico de Évora, por pessoas que iam a passar e que deram o alerta para a PSP. O alegado agressor, precisou a mesma fonte, tem 20 anos e era segurança numa discoteca da cidade, mas no dia dos factos não estava a trabalhar.
O detido, que é suspeito da prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de furto qualificado, já foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva, a mais gravosa.
Também em comunicado publicado no site do Departamento de Instrução e Acção Penal (DIAP) de Évora, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido ficou em prisão preventiva por “perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação do inquérito”.
De acordo com o MP, o alegado agressor, que foi detido na quarta-feira pela PJ, envolveu-se numa “discussão verbal” com o outro homem, tendo, posteriormente, “derrubado este, fazendo-o cair”. “De seguida, desferiu diversos pontapés, que o atingiram na zona da cabeça e na cara, tendo-o também pisado, naquela zona do corpo, repetidamente”, relatou o MP, realçando que, após a vítima ter ficado inanimada, “retirou-lhe um cartão bancário e as chaves do seu veículo e abandonou o local conduzindo” a viatura.
“Com a sua actuação, o arguido agiu com o propósito de tirar a vida à vítima, provocando-lhes ferimentos que só não lhes provocaram a morte, resultado que era por si pretendido, devido à intervenção de terceiros e à pronta assistência médica”, refere o MP.