Parlamento da Guiné-Bissau só decide tomada de posse do novo Presidente após resolvido contencioso eleitoral

Umaro Sissoco Umbaló disse querer tomar posse dia 19 de Fevereiro.

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As presidenciais tiveram lugar a 29 de Dezembro Reuters/CHRISTOPHE VAN DER PERRE

A Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau disse esta terça-feira que só decide sobre a tomada de posse do futuro Presidente do país depois de resolvido o contencioso eleitoral que decorre no Supremo Tribunal de Justiça.

“Existindo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e a respectiva aclaração sobre o contencioso eleitoral interposto por uma das candidaturas, cuja decisão declara inexistente a acta de apuramento nacional e ordena, em consequência, a realização ‘ab initio’ da operação de apuramento nacional, a Assembleia Nacional Popular considera não preenchidos os pressupostos essenciais para a prática dos actos subsequentes”, refere, em comunicado, o gabinete do presidente do parlamento, Cipriano Cassamá.

No comunicado, o presidente do parlamento salienta também que sendo o Supremo Tribunal de Justiça “instância suprema de recurso do contencioso eleitoral e sendo as decisões dessa instância de força geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e privadas, a ANP encoraja e aguarda o cumprimento da decisão da instância judicial competente”.

Em entrevista à Deutsche Welle África em Lisboa na segunda-feira, Umaro Sissoco Embaló afirmou que ia esta terça-feira “falar com o presidente da Assembleia Nacional Popular para marcar a data de tomada de posse, porque a Guiné-Bissau tem de sair do marasmo”.

Apesar de um recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou sexta-feira os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.

Em relação à tomada de posse do futuro chefe de Estado guineense, o presidente do parlamento explica que não existe “qualquer disposição normativa no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau que atribui ao Presidente eleito ou, neste caso, um candidato, os poderes de marcar em conjunto com o presidente da ANP a tomada de posse”.

“Nos termos regimentais, o acto de investidura do Presidente da República eleito tem lugar em sessão especial, convocada pelo presidente da ANP no prazo máximo de 45 dias a contar da divulgação dos resultados definitivos”, acrescenta.

No comunicado, o parlamento apela à “serenidade e calma” e informa que “cumpridas as formalidades constitucionais e regimentais levará ao conhecimento da comunidade nacional e internacional as devidas informações sobre o assunto”.

A CNE afirmou esta terça-feira que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por estar esgotada “legal e definitivamente” toda a sua intervenção no processo eleitoral, alvo de contencioso na justiça pelo candidato Domingos Simões Pereira.

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