Doação de esperma pós-morte deveria ser aprovada, defendem especialistas britânicos em ética

A colheita de esperma após a morte, a quem se tiver registado voluntariamente para tal, poderá ser uma resposta aos reduzidos stocks dos bancos de esperma que existem no Reino Unido.

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Em 1997, uma mulher obteve o consentimento judicial de usar o esperma do marido, recolhido quando este já estava em suporte de vida artificial Omar Lopez/Unsplash

Um artigo publicado no Journal of Medical Ethics defende que, no Reino Unido, para colmatar as reduzidas doações e stocks dos bancos de esperma, se deveria aprovar a colheita de sémen em cadáveres, desde que, em vida, os mesmos tenham assinado um consentimento nesse sentido. “Além de sustentar que é tecnicamente viável que homens mortos doem os seus espermatozóides para uso na reprodução, argumentamos que isso é eticamente admissível”, explicam os autores Nathan Hodson, da Universidade de Leicester, e Joshua Parker, do Hospital Wythenshawe de Manchester, numa breve introdução ao tema.

Os investigadores sustentam que o uso do esperma de um cadáver não é diferente do uso de um órgão ou de qualquer outro tecido. “Se é moralmente aceitável que os indivíduos possam doar os seus tecidos para aliviar o sofrimento de outras pessoas (…), não vemos razão para que isso não possa ser estendido a outras formas de sofrimento como a infertilidade.”

O esperma pode ser recolhido após a morte, por estimulação eléctrica da próstata ou através de uma cirurgia, sendo criopreservado — o mesmo, apontam as várias investigações, pode ser retirado até 48 horas após a morte, sendo capaz de resultar em gravidezes viáveis e em crianças saudáveis.

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Um recipiente de sémen num laboratório de um centro de inseminação artificial Leonhard Foeger/Reuters

Este tipo de colheita não é inédito. Em 1997, uma mulher obteve o consentimento judicial de usar o esperma do marido, recolhido quando este já estava em suporte de vida artificial — o homem morreu de meningite em Fevereiro de 1995 e, apesar de estar a tentar ter filhos com a mulher, nunca chegou a assinar o consentimento legal para a doação de esperma.

A mulher acabaria por ter um bebé, fruto de uma inseminação artificial com o esperma do marido morto, em Dezembro de 1998, conseguindo o reconhecimento da paternidade apenas em 2003.

Em Portugal, a doação do corpo encontra-se legislada pelo Decreto-Lei n.º 274/99 de 22 de Julho, como resposta à “carência de material humano para fins de ensino e investigação”, constituindo esta “uma realidade preocupante cuja dimensão tem aumentado drasticamente ao longo das últimas décadas, com substanciais e inevitáveis reflexos negativos no progresso das ciências da saúde e na formação dos profissionais desta área”.

Também a colheita de órgãos ou tecidos para transplante pode ser efectuada desde que, em vida, não tenha existido uma manifestação contrária, nomeadamente através de inscrição no Registo Nacional de Não-Dadores. Porém, para já, a lei portuguesa é omissa no que diz respeito ao uso de esperma de cadáver para alimentar os respectivos bancos.

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