Direito da Família: a opção do acordo e o legado dos deveres profissionais

A opção do acordo garante o respeito e a concórdia no futuro dos membros da família, afasta-os da disputa e das guerras e soluciona os seus problemas de maneira célere, tendo ainda a vantagem de implicar as próprias pessoas na solução final que se alcança.

As fraturas nas famílias, que implicam mudanças na sua estrutura, como sejam os divórcios, não têm uma única forma de resolução, pois o sistema litigioso não é o único caminho e, seguramente, não é o melhor caminho, para se alcançar soluções construtivas.

Dúvidas não restem de que um advogado que faz Direito da Família não tem uma tarefa simples, na medida em que é difícil defender perante o cliente que o recurso imediato ao sistema judicial tradicional pode ser um mal maior.

Litigar é sempre assumir que as partes (mesmo família) são adversários entre si e este não é o caminho que, do ponto de vista emocional, melhor acolhe as fragilidades que uma rutura familiar implica.

Os advogados que fazem Direito da Família, ao assumirem um patrocínio, assumem também uma enorme responsabilidade, seja perante o cliente, seja perante a família que, concretamente, se encontra em reestruturação.

É dever destes advogados pensar no futuro da família e procurar um caminho construtivo.

Assim, os advogados, primeiros profissionais a quem os clientes se dirigem, devem encarar o seu papel como uma oportunidade para ajudar quem os procura.

Ajudar significa explicar que, antes de se iniciar uma batalha judicial, existe um caminho de diálogo e convergência que cumpre percorrer, sendo essencial que o cliente tome consciência da importância de optar por tentar obter um acordo global.

Um acordo global pressupõe um encontro de vontades e dá às partes envolvidas, tecnicamente ajudadas pelos advogados, o privilégio de poderem decidir sobre as questões relevantes que sanem os conflitos e saldem positivamente as divergências, devendo os advogados ser profissionais dotados de empatia e sensibilidade, pois assim melhor ajudarão o seu cliente a cooperar para a resolução consensual.

Recorrer ao tribunal é necessário quando se esgota o diálogo, quando o que se procura resolver não tem já caminho consensual, mas será também a prova de que se entrega a uma entidade terceira o poder de decidir sobre aspetos familiares que os seus protagonistas não são capazes de, por si, resolver.

Vale a pena afirmar e reafirmar que a opção do acordo é uma via construtiva de resolução das questões jurídicas que se colocam num quadro de divórcio (ou no âmbito de qualquer outra questão de Direito da Família), que evita que os assuntos a resolver sejam tratados no quadro tradicional do processo legal que dirime disputas.

Relevante é ainda o facto de os tribunais de família e menores estarem sobrecarregados e mesmo o esforço (meritório) feito pelos juízes que, nas tentativas de conciliação e nas conferências de pais, procuram alcançar um acordo, está limitado, seja pelo tempo alocado a estas diligências, seja pelo tempo que, por vezes, se espera por uma decisão, com todas as consequências que daí advêm.

Há uma outra forma de abordar a resolução dos problemas no Direito da Família e essa forma e encaminhamento é da responsabilidade dos advogados que trabalham com o seu cliente, pois são eles, em quem os clientes confiam, que os devem sabem ouvir, perceber, enquadrar, ajudar e encorajar e são os colegas, entre si, que podem concertar esforços para que as posições dos clientes se conjuguem e se acertem, a bem do futuro da família que, ainda que desmembrada, continua a ser família.

A opção do acordo garante o respeito e a concórdia no futuro dos membros da família, afasta-os da disputa e das guerras e soluciona os seus problemas de maneira célere, tendo ainda a vantagem de implicar as próprias pessoas na solução final que se alcança.

Trabalhar em prol do acordo é o legado que um advogado deixa a uma família, cumprindo o seu dever de ajudar, ser útil e defender os interesses, presentes e futuros, ajudando a equilibrar e a encaixar os papéis dos membros da família e a garantir que, por exemplo, a parentalidade após o divórcio é vivida num clima de paz, ou promovendo a manutenção da comunicação entre o ex-casal, que os afastará de situações caracterizadas por níveis de conflito que geram desassossego e dinâmicas familiares que só tendem a complicar-se.

Em síntese, a opção do acordo é a que, a ser possível, melhor serve os clientes, sendo um caminho que cumpre ao advogado apresentar, explicar e defender pois permite reestruturar a família, estabilizando-a emocional e financeiramente.

Um advogado que faz Direito da Família cumpre melhor a sua missão se transformar o potencial conflito em resolução pacífica, se afastar a dor, gerando alívio e paz, e se garantir que, com o acordo global, os membros da família continuam a respeitar-se, a ajudar-se e a relacionarem-se de forma amiga.

Esse legado é também uma missão.

Advogadas na RA & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL

As autoras escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico

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