Infarmed já autorizou cinco empresas a cultivar canábis para fins medicinais

As empresas ficam autorizadas a cultivar, importar e exportar a planta da canábis para fins medicinais numa área total de cultivo de 120 hectares.

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Tilray, empresa canadiana que abriu a primeira fábrica em Portugal com licença para produção, plantação de cannabis e transformação da planta em produtos medicinais Sergio Azenha/ARQUIVO

Cinco empresas já obtiveram autorização da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) para cultivar, importar e exportar a planta da canábis para fins medicinais, numa área total de cultivo de 120 hectares, segundo dados divulgados à agência Lusa. Estão ainda em curso, em diversas fases, “vários pedidos de autorização para o exercício de diversas actividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso”, adianta o Infarmed num balanço do primeiro ano da legalização do uso de canábis para fins medicinais, que foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro de 2019 e entrou em vigor a 1 de Fevereiro.

Fazendo um ponto de situação do licenciamento de entidades e produtos no âmbito da nova legislação, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde adiantou que “actualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para actividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares”.

Uma das empresas, a Tilray Portugal, tem certificado de Boas-Práticas de Fabrico, além da autorização para cultivo, importação e exportação na zona de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz. As restantes empresas com autorização para cultivo, importação e exportação são a Terra Verde, em Alcochete, a RPK Biopharma, em Sintra e em Aljustrel, a Sabores Púrpura, em Tavira, e a VF 1883 Pharmaceuticals, em Benavente.

Relativamente a pedidos de autorização de colocação no mercado de preparações à base da planta da canábis para fins medicinais, o Infarmed refere que deram entrada dois pedidos, que se “encontram em avaliação”.

Em Abril do ano passado, a autoridade do medicamento criou o Gabinete da Canábis Para Fins Medicinais, com elementos de várias áreas (licenciamento, inspecção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica), que tem estado a trabalhar de “uma forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas”.

“A comunicação sobre esta matéria tem sido uma preocupação”, o que levou também à criação de uma área no seu site que reúne “toda a informação relevante”.

Uma área de “muito interesse”

Este tema “tem sido objecto de muito interesse”, principalmente das empresas e entidades que se pretendem dedicar a esta actividade. “Assim, e no ano de 2019, foram respondidos 1304 pedidos de informação sobre canábis (14% das respostas dadas pelo Centro de Informação do Infarmed)”, remata.

O Parlamento aprovou em Julho de 2018 a lei que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

Toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

Deste modo, garante-se que os doentes têm acesso a produtos com qualidade e segurança, não sendo expostos a riscos desnecessários e evitáveis, prevenindo o seu uso indevido e limitando a sua utilização a casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes, sublinha o Infarmed.

A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica.

Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.

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