Caso Luís Grilo: leitura da sentença foi adiada

O colectivo de juízes fez alterações não substanciais a factos da acusação e as defesas pediram 15 dias para analisá-las. Não há previsão para nova data de leitura da sentença.

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ANTÓNIO PEDRO SANTOS

A leitura da sentença do caso do homicídio do empresário e triatleta Luís Grilo foi, esta sexta-feira, adiada para data a determinar, depois de o colectivo de juízes e dos quatro jurados terem decidido promover uma “alteração não substancial” dos factos que constam da acusação.

Os advogados que representam os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim requereram um prazo de 15 dias para analisarem estes “novos” factos e prepararem a respectiva defesa. Nesse sentido, ainda não está marcada a data da próxima audiência, em que os advogados poderão também solicitar novas diligências de prova. Só depois haverá um novo momento de alegações finais e será lida a sentença da viúva de Luís Grilo e do funcionário judicial António Joaquim.

A sessão desta sexta-feira, que voltou a ser rodeada de apertadas medidas de segurança, abriu com a juíza presidente do colectivo, Ana Clara Baptista, a explicar que o tribunal decidiu não aceitar um pedido da irmã de Luís Grilo (tutora do filho de 13 anos do casal Grilo) para que o menor pudesse assistir à leitura do acórdão. Depois, Ana Baptista explicou que o colectivo e os quatro jurados seleccionados para compor o Tribunal de Júri entenderam, com base no que se passou nas audiências de julgamento, promover uma “alteração não substancial” dos factos que constam da acusação.

A juíza observou que entre essa matéria agora acrescentada à acusação estão o facto de Rosa Grilo ter, alegadamente, decidido tirar a vida ao marido porque, juntamente com o filho, era beneficiária dos seguros de vida e das contas bancárias de Luís Grilo. O colectivo decidiu, igualmente, que passe a constar da acusação que António Joaquim e Rosa Grilo trocaram 21 mensagens de telemóvel no dia 15 de Julho de 2018, data do desaparecimento de Luís Grilo. As alterações incluem, ainda, o facto de Rosa Grilo ter “entrado na posse de munições e de uma pistola registada em nome de António Joaquim” e deste não possuir licença para algumas das armas que detinha.

Os advogados de defesa confessaram alguma surpresa com esta decisão do colectivo e dos jurados e utilizaram a possibilidade legal de requererem prazo para analisar as alterações e preparar a respectiva defesa. Nessa condição, Ana Clara Baptista encerrou a sessão, explicando que a data da próxima audiência depende da posição que os advogados de defesa venham, agora, a adoptar. “Não posso marcar data, porque não sei se vai ser requerida prova suplementar e qual a sua extensão”, vincou a magistrada.

Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, explicou, no final, aos jornalistas, que não teve ainda tempo de analisar o teor destas alterações e que só depois de o fazer é que decidirá se vai requerer diligências “suplementares” de produção de prova. Na sequência disso, os advogados terão oportunidade de fazer novas alegações finais, já com base no teor das alterações indicadas.

Entretanto, a juíza-presidente do colectivo informou que remeteu para apreciação do Tribunal da Relação de Lisboa um requerimento em que Tânia Reis solicita a saída de Rosa Grilo em liberdade, tal como já aconteceu com António Joaquim no início de Dezembro.

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