Conselho de Prevenção da Corrupção preocupado com “duplas portas giratórias”

Organismo do Tribunal de Contas recomenda às entidades públicas que, nas regras de conduta para prevenir conflitos de interesses, incluam as funções exercidas no sector privado antes de se assumir cargos públicos.

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Vítor Caldeira é o presidente do Tribunal de Contas e do Conselho de Prevenção da Corrupção LUSA/José Sena Goulão

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou na quarta-feira uma nova recomendação sobre gestão de conflitos de interesses no sector público em que dá particular atenção às situações de políticos, gestores, consultores e trabalhadores em geral que deixam cargos públicos para assumir funções privadas, ou que detêm interesses particulares que podem ameaçar a isenção no exercício de cargos públicos, e em particular aos casos daqueles que circulam entre os sectores público e privado, as chamadas “duplas portas giratórias”.

Nesta recomendação, que actualiza a emitida em 2012 para concretizar as medidas do pacote da transparência aprovado pelo parlamento no ano passado, o CPC pede aos organismos públicos que “criem e apliquem mecanismos de acompanhamento e de gestão de conflitos de interesses”, em particular manuais de boas práticas e códigos de conduta, nos quais prevejam situações de conflitos de interesses e que estas sejam alargadas de modo a prevenirem essas “duplas portas giratórias”.

Os conflitos de interesses são os maiores riscos de corrupção diagnosticados pelo CPC no sector público ano após ano, mas na recomendação anterior não eram abrangidas as situações das “duplas portas giratórias”, não sendo pedido que fossem tidas em conta as funções exercidas no sector privado antes de assumir cargos públicos.

Agora destaca-se que “tanto podem gerar conflitos de interesses situações de trabalhadores que deixam o cargo público para assumir funções privadas, como situações de trabalhadores que detêm interesses particulares que poderão vir a ser incompatíveis com o interesse geral inerente ao futuro exercício de cargo público”.

Assim, pede-se particular cautela com situações que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para assumirem funções privadas ou “trabalhadores, consultores ou outros, porque participaram, directa ou indirectamente, em decisões que envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informação privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, também, porque podem ainda ter influência na entidade pública onde exerceram funções, através de ex-colaboradores”.

“Para prevenção de conflitos de interesses em todas as entidades do sector público e ainda em relação a todos quantos participem em decisões, movimentem dinheiros, valores ou património públicos, devem existir obrigações declarativas de interesses, incompatibilidades e impedimentos”, recomenda o CPC.

E como é que se pode prevenir o risco de contaminação dos interesses privados na tomada de decisões públicas? “A eliminação daqueles interesses ocorre pela inibição de intervenção em concreto na situação específica caso se trate de impedimento”, diz a recomendação. Assim, acrescenta, “a potencial lesão aos princípios da igualdade e imparcialidade é ab initio dirimida, o que garante a prossecução do interesse público e a tutela da probidade e da transparência”.

Além daquelas declarações, pede o conselho que funciona no Tribunal de Contas que sejam aplicados “sistemas de controlo interno e mecanismos de monitorização e sancionamento dos incumprimentos” capazes de “dirimir interesses privados que possam condicionar a prossecução do interesse público”.

Recomenda-se assim um conjunto de medidas que vão desde acções de formação e sensibilização para estas questões até ao sancionamento disciplinar dos incumpridores, passando pela criação de mecanismos que eliminem todas as potenciais situações de potencial conflito de interesses, em particular na contratação pública; pela obrigatoriedade de registo de ofertas e por uma “auto-avaliação criteriosa”.

“As situações de conflitos de interesses podem surgir em qualquer lugar e em qualquer momento. Se não forrem tratadas correctamente, podem afectar de forma negativa o processo de tomada de decisões, dar origem a escândalos e causar danos em termos de reputação”, diz o CPC no anexo da recomendação, citando o economista espanhol Antonio Argandoña.

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