Associação Zero pede fim dos voos nocturnos sobre Lisboa

Entre os dias 5 e 14 de Julho de 2019, a Zero constatou que em sete dias foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários.

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paulo pimenta

A organização ambientalista Zero defende que o período de interdição de seis horas de voos nocturnos em Lisboa, que entra esta segunda-feira em vigor devido a obras no aeroporto, se prolongue “para sempre”. A sugestão é feita num comunicado divulgado no dia em que essa interdição começa e que está prevista durar até Junho.

A Zero diz também, a propósito dos voos nocturnos na capital, que os voos em excesso durante a noite detectados em Julho de 2019 foram justificados com “circunstâncias de força maior”, uma justificação que os ambientalistas consideram “caricata”.

Entre os dias 5 e 14 de Julho de 2019, a Zero contabilizou o número de voos e mediu os níveis de ruído nos acessos ao aeroporto Humberto Delgado e constatou que em sete dias foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários.

Na altura a organização ambientalista apresentou uma queixa à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) a denunciar o excesso de movimentos aéreos nocturnos, que, disse então, chegam a atingir semanalmente o dobro do máximo legal.

“A Entidade Coordenadora do Processo de Atribuição de Faixas Horárias, que se encontra inserida na entidade gestora aeroportuária ANA — Aeroportos de Portugal, considerou que todos os voos em excesso se justificaram por motivos de força maior, ao abrigo do n.º 9 do artigo 2.º da Portaria nº 303-A/2004, de 22 de Março, criada por ocasião da realização do EURO 2004 de futebol e que continua em vigor”, diz a Zero no comunicado.

O artigo em questão, segundo a lei, indica como casos de força maior as aeronaves em missões de carácter humanitário, de emergência médica ou evacuações, as aeronaves em situações urgentes tendo em conta razões meteorológicas, de falha técnica ou de segurança de voo, e “movimentos aéreos prévia e excepcionalmente aprovados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, tendo em conta razões de reconhecido interesse público”.

“As excepções consideradas como motivo de força maior permitem praticamente enquadrar todo e qualquer voo nocturno e na prática a legislação é completamente inútil”, acusa a Zero.

De acordo com a legislação do ruído, publicada em 2000, no período entre as 00:00 e as 06:00 é proibido ocorrer qualquer movimento aéreo no aeroporto de Lisboa, mas o regime de excepção publicado em 2004, por ocasião e para o europeu de futebol, permite no período nocturno um máximo de 91 movimentos semanais e 26 diários.

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