Angola: acção contra Isabel dos Santos “não é um acto isolado”

Processo “poderá ter continuidade, não necessariamente só no que diz respeito” à empresária como também “sobre a repatriação e a recuperação, agora coerciva, de bens adquiridos ou património desviado”, afimou hoje o ministro das Relações Exteriores de Angola

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Manuel Domingos Augusto, ministro das Relações Exteriores de Angola, esteve hoje no Seminário Diplomático, em Lisboa LUSA/JOSE SENA GOULAO

O ministro das Relações Exteriores de Angola, Manuel Augusto, argumentou hoje que a acção judicial contra a empresária Isabel dos Santos não é contra uma pessoa em particular, estando inserida na lei de repatriamento de bens e capitais.

A acção judicial anunciada em 30 de Dezembro contra Isabel dos Santos, entre outros, “não é um acto isolado ou dirigido a alguém em particular, mas sim a todos aqueles que, não tendo aderido à possibilidade que o Estado deu quando estabeleceu a primeira lei de repatriamento voluntário, aplica-se a todos os que vão fazê-lo, agora, de forma coerciva”, disse o chefe da diplomacia angolana.

Falando aos jornalistas à margem da sua intervenção no Seminário Diplomático, que decorre hoje e terça-feira no Museu do Oriente, em Lisboa, Manuel Augusto acrescentou que “o Governo só parará quando entender que aquilo que estabeleceu como meta em termos do levantamento, que é feito permanente, for alcançado”.

Questionado pelos jornalistas sobre a razão do arresto dos bens de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dikolo, e do português Mário da Silva, o ministro das Relações Exteriores de Angola disse que “foi resultado de uma providência cautelar intentada pelo Governo através do Ministério Público” e apontou, sobre a questão de o arresto estender-se aos bens em Portugal, que a instrução do tribunal provincial de Luanda “é específica no que diz respeito ao património abrangido”.

Para o Governo de Angola, “este é o início de um processo, e a própria sentença estabelece os termos em que a sua vigência poderá terminar, se forem satisfeitas as exigências daquilo que o executivo angolano estima ser o seu legítimo interesse”.

O processo, acrescentou, “poderá ter continuidade, não necessariamente só no que diz respeito à engenheira Isabel dos Santos, como sobre a repatriação e a recuperação, agora coerciva, de bens adquiridos ou património desviado, é um processo que se iniciou em 2018 e vai continuar até que o Governo angolano entenda que tenham sido alcançados os objectivos”.

O Tribunal Provincial de Luanda anunciou em 30 de Dezembro que decretou o arresto preventivo de contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, do marido, Sindika Dokolo, e do português Mário da Silva, além de nove empresas nas quais a filha do antigo Presidente detém participações sociais.

Isabel dos Santos detém participações em Portugal em sectores como a energia (Galp e Efacec), telecomunicações (Nos) ou banca (EuroBic).

A decisão do Tribunal realça o papel crucial desempenhado por José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e seu marido, Sindaka Dokolo. No despacho-sentença é dito que em audiência de produção de prova, ouvidas as testemunhas, resultou provado, entre outros factos, que, em Agosto de 2010, o executivo angolano, chefiado por José Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do país.

Na sequência do anúncio da decisão do tribunal, a empresária afirmou que nunca foi notificada ou ouvida no âmbito no inquérito que levou ao arresto das suas contas em Angola, negando as acusações em que é visada num processo que afirma ser “politicamente motivado”.

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