Das “alterações climáticas” ao 5G: será que estão preocupados connosco?

No momento em que está previsto o leilão da banda de frequências para permitir o 5G em Portugal para Abril, é importante que os portugueses vejam também “o outro lado da moeda”.

A energia como bem fundamental da existência humana está no epicentro da estratégia política delineada pela União Europeia e, portanto, a política energética nacional é apenas um reflexo das decisões políticas tomadas pela mencionada União. Esta política é dominada pela chamada “transição energética” que, no fundo, está a ser imposta como uma agenda política e não como uma solução tecnológica viável dum ponto de vista técnico e económico.

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A energia como bem fundamental da existência humana está no epicentro da estratégia política delineada pela União Europeia e, portanto, a política energética nacional é apenas um reflexo das decisões políticas tomadas pela mencionada União. Esta política é dominada pela chamada “transição energética” que, no fundo, está a ser imposta como uma agenda política e não como uma solução tecnológica viável dum ponto de vista técnico e económico.

Revendo os documentos europeus, p.e. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sobre este tema, surge sistematicamente a temática das “alterações climáticas” como pano de fundo e justificação para a dita “transição energética”, onde poucos pontos de vista discrepantes destes são permitidos.

Por esse motivo, como nunca até agora, é importante debater-se este assunto, uma vez que assistimos a uma crescente politização da ciência. Onde argumentos científicos como as “alterações climáticas” são usados por políticos sem que tenham uma compreensão do que realmente está em causa. Em ciência não existem “resultados definitivos” e, portanto, estes não podem ser utilizados como forma de justificar uma agenda política. Num contexto em que tal acontece, os ditos argumentos devem ser ouvidos, debatidos e interpretados com reflexão e maturidade.

É claro o objectivo de se criar a conexão total entre os indivíduos, promovendo para tal tecnologias que apresentam graves perigos para a saúde pública, e, portanto, para o fazerem tem de haver um argumento, uma justificação e a ciência tem sido usada para esse fim.

Numa típica relação Problema-Reacção-Solução (referida por Hegel), o problema das “alterações climáticas” foi levantado, sobre as quais não se permite um debate sério, o que tem causado uma reacção de histeria e pânico global, como representado pela actuação e notoriedade duma criança chamada Greta Thunberg, e cuja solução é a “transição energética” onde, entre outras coisas, se promove a “internet das coisas”. Para que tal se torne real, o uso da quinta geração de telecomunicações, 5G, é imprescindível, sendo até promovido no novo decreto Decreto-Lei n.º 162/2019 para o autoconsumo. Se fossemos levados directamente para a “internet das coisas”, esta não seria aceite dada a perda de privacidade pessoal, a imensa possibilidade de controlo e, naturalmente, os graves perigos de saúde pública* que esta tecnologia representa. De resto, o aumento de consumo de energia requerido pela operação da tecnologia 5G, assim como os custos reais da sua implementação, são absolutamente desconhecidos pela opinião pública.

Neste sentido, aliar política energética europeia com o desenvolvimento da quinta geração de telecomunicações é, no fundo, o revelar duma política federalista com a vontade de se criar um mercado interno europeu regulado pelo Banco Central Europeu e pela União Europeia e os seus mentores.

Em tal contexto de Política Europeia, não admira que tenha sido removido de todo o debate público a questão dos impactos na vida humana e natural das telecomunicações móveis, muito embora exista extensa literatura testemunhando a gravidade da situação [1]. No momento em que está previsto o leilão da banda de frequências para permitir o 5G em Portugal para Abril, é importante que os portugueses vejam também “o outro lado da moeda”.

Para que haja um enquadramento mais alargado é importante mencionar que, a nível internacional, várias têm sido as campanhas de alerta, algumas das quais aqui listadas, e que merecem a atenção por parte das autoridades responsáveis:

1) EMFscientist.org

2) Stop 5G on Earth and in Space

3) EM Radiation Research Trust

4) International Electromagnetic Fields Alliance

A estes movimentos se acrescenta o facto de mais de 40 cidades mundiais terem já banido o 5G.

De entre os problemas de saúde listados na literatura científica encontramos os seguintes [2]: stresse oxidativo, danos testiculares, efeitos neuropsiquiátricos, apoptose celular, danos do DNA celular, alterações endócrinas e sobrecarga de cálcio. Estes problemas levam, em muitos casos, ao desenvolvimento de doenças graves como cancros, mutações genéticas, perda de fertilidade, entre outras.

Uma exposição clara sobre o assunto pode ser encontrada aqui: https://www.youtube.com/watch?v=wIMHFU4PP50&feature=youtu.be

De facto, as comunicações sem-fios são transmitidas através de radiação electromagnética, designada por não-ionizante, por não ter capacidade para ionizar átomos ou moléculas, e, por esse motivo, a avaliação de risco deste tipo de radiação é feita, no domínio público, quase exclusivamente pelo efeito térmico que produzem [2]. Este efeito, normalmente, não é significativo, no entanto, os efeitos de iteração electromagnética são enormemente significativos e são a causa dos danos anteriormente listados.

Para agravar a situação, a “International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection” (ICNIRP), usada muitas vezes para fundamentar a ausência de efeitos prejudiciais para saúde, tem sido sistematicamente considerada como inaceitável [3]. Neste artigo, o autor do mesmo menciona vários casos de conflitos de interesse dentro do ICNIRP, além da omissão de variadíssimos estudos que revelam resultados preocupantes para a saúde pública.

Toda esta temática se deve a que os organismos biológicos (humano, plantas, etc.) são constituídos por elementos que respondem ativamente aos campos eletromagnéticos. Para se ter uma ideia deste tipo de feitos este artigo [4] diz o seguinte: “The applied levels of MMW power are three orders of magnitude below the existing safe limit for human exposure of 1 mW cm−2. Surprisingly, even at these low power levels, MMWs were able to produce considerable changes in neuronal firing rate and plasma membrane properties”, em que MMW significa ondas milimétricas.

Finalmente, esta quinta geração de telecomunicações, 5G, é preocupante para a saúde pública por três motivos:

1) utiliza uma banda de comprimentos de ondas mais curtos (chamadas ondas milimétricas) e, portanto, são mais energéticos que as anteriores gerações;

2) devido aos comprimentos de onda serem mais curtos, para esta tecnologia funcionar têm de ser instaladas variadíssimas mini-antenas para garantirem rede;

3) esta tecnologia usa altas frequências pulsadas que têm a capacidade de interferir directamente com o sistema neurológico.

Ou seja, seremos expostos a muito mais radiação e mais energética, o que deverá aumentar a incidência dos problemas antes descritos.

Convido a todos, segundo o vosso critério, a reflectirem sobre este assunto. Caso estejam interessados podem consultar, assinar e divulgar a petição criada para promover atenção sobre este assunto: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT92866

Referências

[1] Handbook of Biological Effects of Electromagnetic Fields, Fourth Edition – Two Volume Set, Edited by Ben Greenebaum and Frank Barnes, CRC Press, Taylor & Francis Group (2019) https://www.taylorfrancis.com/books/9781315217734

[2] M.L. Pall, Wi-Fi is an important threat to human health, Environmental Research 164, 405-416 (2018). https://doi.org/10.1016/j.envres.2018.01.035

[3] S.J. Starkey, Inaccurate official assessment of radiofrequency safety by the Advisory Group on Non-ionising Radiation, Rev Environ Health 31(4), 493–503 (2016). https://doi.org/10.1515/reveh-2016-0060

[4] V. Pikov, X. Arakaki, M. Harrington, S.E. Fraser, and P.H. Siegel, Modulation of neuronal activity and plasma membrane properties with low-power millimeter waves in organotypic cortical slices, Journal of Neural Engineering, 7, 045003 (2010) https://doi.org/10.1088/1741-2560/7/4/045003

*O ponto 8 do Artigo 114 (relativo ao mercado interno da Europa) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua versão consolidada de 2016, diz o seguinte:

“8. Sempre que um Estado-membro levante um problema específico em matéria de saúde pública num domínio que tenha sido previamente objeto de medidas de harmonização, informará do facto a Comissão, que ponderará imediatamente se deve propor ao Conselho medidas adequadas.”

Este pode ser um bom enquadramento legal para o bloqueio à instalação do 5G.