Presidente da AG confirma eleições no V. Setúbal no prazo de 30 dias

Demissão de vários vice-presidentes do clube ditou o desfecho.

Foto
O V. Setúbal volta a viver dias conturbados Rafael Marchante/Reuters

O presidente da mesa da Assembleia-Geral do Vitória de Setúbal, Cardoso Ferreira, avançou nesta quarta-feira à Lusa que o clube terá eleições para os órgãos sociais no prazo de 30 dias, ou seja, até 18 de Janeiro de 2020.

A decisão foi tomada depois de ter recebido esta quarta-feira as cartas registadas de renúncia de cinco elementos da direcção presidida por Vítor Hugo Valente, que tinha sido eleita a 21 de Dezembro de 2017.

“A documentação chegou hoje ao meio-dia. Tenho na minha posse cartas de cinco dirigentes que tinham sido eleitos para o órgão social. Havia sete elementos na direcção, ficaram dois [Vítor Hugo Valente e José Condeças] e demitiram-se cinco [Paulo Gomes, Rogério Sousa, Bruno Rodrigues, José Fidalgo e Mário Santos]”, disse.

Questionado sobre o facto de na carta de renúncia a que Lusa teve acesso na terça-feira figurarem os nomes de outros cinco dirigentes (Sérgio Casal, Aldo Nascimento, António Ramos, António Santana e Luís Jacob), Cardoso Ferreira pensa que se tratam de directores e não membros da direcção.

“Presumo que os outros elementos que foram mencionados sejam diretores que não foram eleitos e que foram depois agregados”, comentou.

Independentemente de se considerarem cinco ou dez demissões, o presidente da mesa da Assembleia-Geral do V. Setúbal sublinha que esse dado não tem implicações no procedimento a seguir.

“Não altera nada. O órgão perdeu o quórum e os estatutos são claros nesta matéria: num prazo de 30 dias o presidente da AG tem de convocar eleições para todos os órgãos porque os 30 dias vão cair já no prazo normal de eleição de fim de mandato, que é entre Janeiro e Março do ano de 2020”, explicou.

Cardoso Ferreira sublinha que “os dirigentes actuais se mantêm em funções até à tomada de posse da próxima direcção”.

“Só que agora, naturalmente, apenas com funções de gestão limitadas”, referiu.

Sugerir correcção
Comentar