Bancos perdem isenção de IMT nos imóveis detidos há mais de cinco anos

Prédios de valor superior a um milhão de euros pagam mais imposto na transacção, com criação de escalão de 7,5%.

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A transacção de imóveis de elevado valor também sofre alterações Filipe Farinha

O Orçamento do Estado para 2020 traz más notícias para os bancos e outras entidades financeiras, como fundos ou outras sociedades de gestão de imóveis. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado, os bancos deixam de beneficiar de isenção nas aquisições nos imóveis recebidos no âmbito de processos de execução de crédito, se “os mesmos não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição”.

A medida também se aplica quando o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC. Com base neste artigo, considera-se que existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra, ou se considera verificado, designadamente entre (…) “entidades ligadas por ligadas por contrato de subordinação, de grupo paritário ou outro de efeito equivalente, ou empresas que se encontrem em relação de domínio, nos termos em que esta é definida nos diplomas que estatuem a obrigação de elaborar demonstrações financeiras consolidadas”.

Esta alteração, que consta da proposta de Orçamento do Estado, acontece numa altura em que o stock de casas detidas pelos bancos é significativamente mais reduzido. Mas também acontece numa altura em que se têm realizado várias operações de cedência de património imobiliário e depois da criação de novas sociedades de investimento de gestão imobiliária, as SIGI.

A transacção de imóveis de elevado valor também sofre alterações, a que não será alheio o contexto anterior. A compra de imóveis de valor superior a um milhão de euros vai pagar mais de IMT. A proposta de OE prevê a criação de mais uma taxa, de 7,5%, quando anteriormente, o valor mais elevado era de 6% (para casas acima de 574 mil euros). A taxa máxima também se aplica a habitações secundárias e para arrendamento, quando o valor superar um milhão de euros.

Para o apuramento deste imposto, a pagar pelo comprador, importa o preço mais elevado da aquisição ou do valor patrimonial tributário.

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