Os casos de arbitragem da jornada 14

Na jornada deste fim-de-semana tivemos alguns casos de jogo bastante interessantes, pois vieram ao encontro das mais recentes alterações introduzidas nas leis de jogo. Contudo, uma vez mais, também tivemos situações em que a letra da lei no que diz respeito à intervenção do videoárbitro (VAR), deixou por resolver alguns casos, que acabaram por esbarrar na questão do erro do árbitro ter de ser “claro e óbvio”, o que uma vez mais deixou treinadores, jogadores, dirigentes, adeptos e comentadores com a percepção que ficaram por resolver situações, cujo simples visionamento do monitor por parte do árbitro no terreno de jogo, poderia fazer com que a sua tomada de decisão inicial pudesse ser outra.

Enquanto não for mudado o protocolo, indo mais ao encontro do seu “espírito”, ou seja, no sentido de se intervir para alterar o erro, independentemente de este ser “claro e óbvio, mais vozes se vão levantando, quer no plano nacional, quer no plano internacional, contra esta ferramenta, cuja utilidade é total, mas cuja operacionalidade está a decepcionar muitas pessoas, como é o caso mais relevante e recente o próprio presidente da UEFA.

O Santa Clara-Sporting

Vamos então a uma análise sucinta dos casos mais significativos desta última jornada. Nos Açores, ao minuto 13, Carlos Júnior (Santa Clara) remata a bola, esta bate no árbitro e vai parar às mãos de Maximiano (Sporting). O árbitro, de imediato, interrompe o jogo e recomeça o mesmo com uma bola ao solo no local onde a bola lhe tinha tocado, a favor da equipa do Santa Clara, colocando todos os colegas dos açorianos bem como os seus adversários à distância mínima de quatro metros. Isto em virtude de sempre que uma bola bate no árbitro e muda a posse de uma equipa para a outra o jogo recomeçar com bola ao solo.

Já ao minuto 31, uma vez mais a bola bateu no árbitro, mas este não interrompeu o jogo, uma vez que estava de posse do Santa Clara e assim continuou. Aqui, a única excepção, para se fazer uma bola ao solo quando a posse fica na mesma equipa, é que se inicie um ataque prometedor, o que não foi o caso.

Ainda no mesmo jogo, ao minuto 68, aquando da execução de um pontapé livre a favor do Santa Clara, o árbitro anulou o golo obtido por Bruno Lamas, em virtude do seu colega, Fábio Cardoso, se ter aproximado a menos de um metro da barreira “leonina”, que era constituída por mais de três elementos, recomeçando o jogo com um pontapé livre indirecto a favor do Sporting.

Lei 13 (pontapés livres) página 119, “… se na execução de um pontapé livre, um jogador da equipa atacante estiver a menos de um metro de distância da barreira defensiva formada por três ou mais defensores é concedido um pontapé livre indireto à equipa defensora …”.

O FC Porto-Tondela

No Dragão, decorria o minuto 66, quando Uribe de forma imprudente acertou com a mão na cara de Jonathan e, acto contínuo, com a mesma mão (direita) puxou-lhe o ombro, fazendo com que estas duas acções levassem à queda do jogador tondelense. Por se tratar de um acto ocorrido no interior da área era passível de pontapé de penálti.

De relembrar que mesmo as acções cometidas “sem querer”, que em termos de lei de jogo designamos por imprudentes (significa que um jogador mostra falta de atenção ou consideração ao entrar sobre um adversário, ou que actua sem precaução, e que não tem sanção disciplinar), desde que tenham uma consequência são passiveis de ser penalizadas no capítulo técnico.

O Benfica-Famalicão

Na Luz, ao minuto 57, o guarda-redes do Benfica, fora da sua área, tocou na bola mas, acto continuo, rasteirou Toni Martínez, fazendo com que este caísse e perdesse a clara oportunidade de golo, quando estava isolado e sem mais ninguém entre ele e a baliza. Impunha-se um cartão vermelho e respectivo livre directo. Aqui não se aplica a questão da despenalização do vermelho, pois tratando-se de um lance fora da área, não se aplica a “lei da tripla penalização”.

De realçar, uma vez mais, que a clara oportunidade de golo se define por quatro factores, a distância (curta) entre o local da infracção e a baliza;  a direcção da jogada (no sentido da baliza); a posição e número de defensores (havia dois, por trás e de lado, sem possibilidade de intervenção e ultrapassado Vlachodimos já não havia mais ninguém, ou seja, havia campo aberto); e também o facto de, mesmo tendo a bola sido tocada pelo guarda-redes “encarnado”, o jogador do Tondela tinha a bola à sua mercê, perfeitamente controlável e jogável e com possibilidade de a rematar para a baliza. É preciso entender, de uma vez por todas, que tocar na bola primeiro não é uma atenuante para não haver falta, pois se acto simultâneo ou contínuo, houver uma rasteira, carga, pontapé, etc a infracção existe e tem de ser assinalada.

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