IHRU com orçamento de 135 milhões de euros

Através de transferências do Tesouro e de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos, IHRU vai ter um orçamento de 135 milhões para gerir.

Foto
Nuno Ferreira Santos

O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) é o organismo com que o Governo quer pôr em prática as suas políticas públicas de habitação, não resolvendo os casos de carência habitacional – identificados pelos municípios e através de programas como o Primeiro Direito – mas fomentando o arrendamento acessível, colocando no mercado fogos a preços mais baixos do que aqueles que são praticados habitualmente.

De acordo com a versão preliminar de Orçamento do Estado a que o PÚBLICO teve acesso, durante o ano de 2020 o IHRU vai ter um orçamento de 135 milhões de euros para executar as políticas públicas de habitação durante o ano de 2020. No ano de 2019, e de acordo com o relatório de actividades do Instituto, o orçamento que teve para gerir foi de 111,5 milhões.

De acordo com esse documento o IHRU vai ser financiado por transferências directas da Direcção Geral de Tesouro e Finanças até ao montante de 85 milhões de euros. Nestas verbas, inclui-se as receitas de impostos, inclusive aquelas que resultam do agravamento do IRS e IRC de proprietários que tenham Alojamento Local em áreas de contenção –​ o que vai vigorar pela primeira vez no próximo ano. 

As restantes receitas do IHRU serão provenientes de empréstimos a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), e que poderão chegar aos 50 milhões de euros.

A politica pública de habitação defendida pelo Governo transforma as autarquias nos parceiros privilegiados para a resolução das carências identificadas. E o objectivo definido pelo primeiro-ministro de ver essas carências resolvidas até ao cinquentenário da revolução dos cravos volta a estar inscrita na proposta de Orçamento do Estado.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado que o PÚBLICO teve acesso, o limite de endividamento dos municípios definido por lei pode ser “excepcionalmente ultrapassado” para contracção de empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de Junho [programa 1º Direito], na sua redacção actual, a realizar até 25 de Abril de 2024”.

Os limites de endividamento dos municípios estão regulados numa lei de 2013, que define que a dívida total das operações orçamentais do município não pode ultrapassar, em 31 de Dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. E cumprindo este limite, só pode aumentar, em cada exercício, o valor correspondente a 20% da margem disponível no início de cada um dos exercícios.

Para além de propor que as operações do 1.º Direito não contem para este limite, é mais específico relativamente às operações de reabilitação urbana, propondo que, se for para financiar estas operações, o limite do endividamento deve se alargado dos actuais 20% para os propostos 30%

Sugerir correcção
Comentar