Cartas ao director

O PISA em exames<_o3a_p>

Desta vez, Nuno Crato quase me enganou. Foi na leitura do seu artigo, no PÚBLICO de 10 de Dezembro, sobre os resultados do PISA. Não é que fiquei quase convencido, meio boquiaberto, de que a sua estratégia, enquanto ministro da Educação, teria sido a mais conveniente aos interesses do país? No dia seguinte, pela “mão” de Luís Aguiar-Conraria e Santana Castilho, também no PÚBLICO, consegui corrigir a mira, que, parece-me, estava desfocada. Não pude deixar de pensar que Crato, exímio estatístico, só tinha lido no PISA o que lhe interessava. Consequentemente, dei-me a divagar sobre a conveniência que era para ele propagandear esses resultados em catadupas de auto-elogios, a par de alguma demagogia. Tudo possível graças a um ensino privado que apaparicou no seu consulado, com generoso financiamento do Estado, cheques-ensino incluídos, enquanto, no ensino público, se apertavam os “cortes”. Quando as benesses acabaram, no ministério seguinte, lá se foi o êxito daquele ensino-negócio, em trambolhão desamparado, revelando-se habilíssimo apenas em “amestrar” os jovens para os exames nacionais impostos por Crato. <_o3a_p>

José A. Rodrigues, Vila Nova de Gaia

Reformas da justiça

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Das reformas projectadas para a justiça, concordo com algumas, mas outras vejo-as com reserva. É o caso da “delação premiada”, ou, para empregar o eufemismo com que tentam dar outro rosto à medida, “colaboração premiada”. Há sobretudo um problema ético na medida que me é difícil ultrapassar. O direito não deve socorrer-se de meios de prova que atropelam princípios basilares da ética das relações humanas. Isto para além de a referida medida poder conduzir com facilidade a situações de atropelo de direitos fundamentais, de regras basilares do direito processual e de justiça. O problema é agravado pelo facto de a tal “colaboração premiada” poder ser forçada ou, pelo menos, incentivada por quem investiga, com promessas de benefício processual para o arguido que denunciar outras pessoas – benefícios que podem ser de monta, pois podem ir até à isenção de pena. A tentação de quem investiga também não é tão secundária como pode parecer, pois que o afã do investigador é obter êxito na investigação, que muitas vezes se confunde com prestígio pessoal ou de uma equipa, colocando-se esse afã acima de qualquer outro interesse. Se, de facto, a referida “colaboração” fosse inteiramente espontânea e da livre iniciativa de quem pretende “colaborar”, ainda vá que não vá, mas é claro que há sempre o forte incentivo do prémio a inquinar essa liberdade e espontaneidade.<_o3a_p>

Relativamente aos tribunais especiais ou especializados, também tenho as minhas reservas. Para já, a medida implica uma alteração do texto constitucional e isso representa logo uma advertência. Depois, com mais um pouco de esforço, não teremos tribunais de competência genérica, mas só tribunais especializados, com juízes especialistas em crimes de violência doméstica, em crimes sexuais, em crimes contra os menores, em crimes económicos, em crimes de corrupção e por aí fora. Tanta especialidade somada não sei se redundará em melhor justiça.<_o3a_p>

António Costa, Porto

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