Proposta do CDS para tornar lobbying transparente esbarra na protecção de dados

Comissão recomenda que dados pessoais das entidades registadas não sejam tornados públicos na Internet.

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Cecília Meireles, líder da bancada do CDS, insiste na legalização do lobbying daniel rocha

O CDS reapresentou um projecto de lei para legalizar o lobbying, tornando-o mais transparente, mas o carácter público de dados pessoais das entidades ou pessoas registadas para a actividade é criticado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Num parecer enviado à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, que não é vinculativo, a CNPD recomenda a “salvaguarda a divulgação pública de dados pessoais relativos a morada, telefone e correio electrónico” (…) “sob pena de violação dos princípios de proporcionalidade e da minimização de dados pessoais”.

O projecto de lei, que estabelece as regras de transparência sobre a actividade de representação legítima de interesses, o lobbying, cria um registo de interesses por parte das entidades públicas. Os dados das entidades privadas registadas ficam sujeitos ao “carácter público” e podem constar num “portal online”, o que é contestado pela CNPD.

Este organismo, presidido por Filipa Calvão, sustenta que as “razões de transparência que justificam o registo desta actividade e as diferentes diligências em que esta se concretiza não se estendem à divulgação pública e por qualquer terceiro dos dados de contacto e morada de pessoas singulares”. A CNPD lembra que essa informação se “perpetua” na Internet, “podendo ser acedida e utilizada para as mais variadas finalidades, nem todas legítimas, sem que seja à partida exercer um controlo da reutilização dos dados pessoais”.

Outra recomendação do parecer, datado de 10 de Dezembro, é a de que seja retirado do projecto de lei a “aceitação do carácter público dos dados” por parte das entidades registadas para o lobbying. A CNPD sugere também a “desindexação” dos motores de busca da informação pessoal que constaria no registo da transparência.

O projecto de lei do CDS é, na sua essência, o mesmo que foi apresentado na legislatura passada, mas que incorpora as sugestões feitas pelo Presidente da República aquando do veto ao diploma. Marcelo Rebelo de Sousa tinha recomendado que fossem acrescentadas à lista de entidades sujeitas a registo a Presidência da República, as casas civil e militar, e os representantes da República para as regiões autónomas, além da Assembleia da República, o Governo central e os regionais, a administração directa e indirecta do Estado, as entidades reguladoras, as entidades administrativas independentes e a administração regional e autárquica.

O PSD – através dos deputados eleitos pela JSD – também entregou um projecto de lei para regulamentar o lobbying mas não tem parecer da CNPD.

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