Inspecção conclui que fisco faz controlo “eficaz” dos esquemas fiscais agressivos

Embora eficiente de uma forma global, nem todo o sistema de controlo dos esquemas de abuso fiscal é “suficientemente” eficaz, considera uma auditoria da IGF homologada há um ano e agora conhecida.

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Os bancos têm de comunicar os esquemas abusivos à Autoridade Tributária, liderada por Helena Borges Enric Vives-Rubio

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) considera que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez um controlo “eficaz” dos esquemas de planeamento fiscal abusivos entre 2014 e 2016, apesar de algumas “fragilidades” entretanto corrigidas.

A síntese dos resultados da auditoria realizada pelo serviço inspectivo liderado por Vítor Braz foi publicada no site da instituição um ano depois de o relatório ter sido homologado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

A auditoria centrou-se naquele período de três anos, altura em que o sistema de gestão e controlo “foi eficaz”. Apesar dessa conclusão global, o serviço que inspeccionou a actividade do fisco afirma que esse mesmo sistema “não se mostrava suficientemente eficaz, cabendo referir que, segundo um estudo da [União Europeia] UE efectuado no âmbito do chamado pacote anti-elisão, Portugal ocupava uma situação intermédia no conjunto dos [28] Estados-Membros, com permeabilidade a dez indicadores de planeamento fiscal abusivo no âmbito dos impostos sobre o rendimento”.

No entanto, a IGF vinca que “algumas das fragilidades identificadas” já “foram ultrapassadas” com alterações legislativas, tanto pelo reforço das chamadas cláusulas anti-abuso (medidas defensivas a accionar pelo fisco para tributar situações que não o seriam se prevalecesse o esquema de planeamento fiscal detectado), como pela transposição da directiva europeia de 2016 que reforçou as medidas contra a elisão fiscal (quando há uma minimização dos impostos a pagar sem haver ilegalidade​).

Um dos pontos que a IGF foi verificar foi o cumprimento das comunicações ao fisco dos esquemas de planeamento de que os bancos, as consultoras ou os escritórios de advogados têm conhecimento — entidades que há uma década estão obrigadas a fazê-lo sempre que se deparam com situações dessas por parte de clientes.

Como o PÚBLICO revelou em Abril de 2017, além das poucas comunicações ao fisco — entre 2008 e 2016, só tinham chegado à AT 93 prestações de informação —, o Governo não tinha à data dados sobre as multas aplicadas aos bancos e outras entidades que falharam essa obrigação legal, lançada quando era secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo, actualmente na consultora EY (a Ernst & Young).

Segundo a IGF, as comunicações destes esquemas “foram muito reduzidas, sobretudo a partir de 2010, ano em que apenas foram efectuadas seis comunicações, sem que das mesmas tenha resultado qualquer publicação no Portal das Finanças”. Passar a divulgá-las no site da AT – seja os esquemas comunicados, seja aqueles que são encontrados pelos inspectores tributários – é uma das recomendações da auditoria.

Além desta questão, a equipa da IGF considera que as unidades do fisco que fazem parte da inspecção tributária precisam de alargar as “utilizar melhor a informação existente nas bases de dados da AT” para que as várias áreas tenham uma “actuação mais direccionada” para identificar os casos relacionados com “o excesso de gastos de financiamento” ou nas operações que empresas sediadas noutros países fazem em Portugal e “cujas margens de lucro são omitidas à tributação em Portugal”.

A mesma síntese refere que foram identificadas ainda “outras operações sobre as quais terá incidido planeamento fiscal, relacionadas com doações de bens imóveis e/ou de valores mobiliários com vista à exclusão da tributação de mais-valias, bem como o aproveitamento indevido do regime fiscal da titularização de créditos através do reconhecimento como proveito fiscal de meras expectativas de proveitos futuros, absorvendo prejuízos ou benefícios fiscais no limite dos respectivos prazos e eliminando a sua tributação nos exercícios em esta seria devida”. É proposto ao fisco “controlar as situações de risco identificadas nesta auditoria, que representam um potencial incumprimento” calculado em cerca de 765 milhões de euros.

O relatório foi homologado pelo secretário de Estado a 18 de Dezembro de 2018, embora só agora a síntese de duas páginas esteja a ser publicada pela inspecção-geral.

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