Este ano houve quase 103 mil cidadãos que se tornaram portugueses

Até fim de Outubro, 152 mil cidadãos quiseram adquirir a nacionalidade, mostram dados do Ministério da Justiça. Quem mais pede nacionalidade portuguesa? Brasileiros, cabo-verdianos, ucranianos, guineenses e angolanos. Tendência mantém-se há décadas. Ainda há 171.893 à espera.

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Rui Gaudencio

O número de cidadãos que acedem à nacionalidade continua a manter o ritmo de subida: até final de Outubro houve quase 103 mil pessoas que se tornaram portuguesas, noticiou o Jornal de Notícias. Segundo dados depois fornecidos ao PÚBLICO pelo Ministério da Justiça, este ano foram quase 152 mil os que manifestaram o seu desejo de serem portugueses junto dos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a maioria do Brasil, seguida de Cabo Verde, Ucrânia, Guiné-Bissau e Angola. Além disso, continuam à espera de resposta 171.893 cidadãos. 

Nos 12 meses de 2018 houve 127.950 concessões da nacionalidade portuguesa para 174.624 pedidos​. No ano anterior tinham sido 96.419 mil. Em 2015 foi concedida a nacionalidade a 99.622 cidadãos. Desde 2013 que tem havido subida, embora com flutuações: esse ano foram cerca de 91.500 concessões.

Os dados desagregados por nacionalidade para as concessões deste ano não foram fornecidos pelo MJ, mas a tendência de anos anteriores poderá manter-se, tanto na aquisição como nos pedidos. O Brasil liderou, em 2018, o top dos cinco países que mais requisitaram a nacionalidade portuguesa com o triplo das solicitações em relação ao segundo país da tabela, Cabo Verde, em 2017; a Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau estavam igualmente no top cinco.

Aliás, estes países têm-se mantido constantes naquela tabela, o que aconteceu também entre 2007 e 2016, período em que quase meio milhão de pessoas pediu a nacionalidade portuguesa (foram 477 mil pedidos) e mais de 400 mil cidadãos tornaram-se portugueses.

As dez principais nacionalidades residentes em Portugal, de acordo com o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de 2018, são o Brasil (105.423), Cabo Verde (34.663), Roménia (30.908), Ucrânia (29.218), Reino Unido (26.445), China (25.357), França (19.771), Itália (18.862), Angola (18.382) e Guiné-Bissau (16.186). 

Segundo o RIFA, em 2018 registou-se uma subida de cidadãos de origem africana (mais 4,3%), inversão da tendência verificada nos anos anteriores, com incidência para os países africanos de língua oficial portuguesa, como Angola, que viu a sua comunidade aumentar 9,1%, e a Guiné-Bissau, que subiu 6,5%.

Lei da nacionalidade em 2018 flexibilizou-se 

O Parlamento debate esta quarta-feira os projectos de lei do BE, PCP, Livre e PAN. Os três primeiros querem que a lei passe a dar preponderância ao direito de solo, isto é, que quem nasce em Portugal possa ser português de origem; o PAN quer promover a “correcção de uma injustiça” relativa a quem nasceu em Portugal entre 1974 e antes da entrada em vigor da lei de 1981, promovendo a sua naturalização, “nomeadamente afrodescendentes” porque em 1974 um decreto-lei determinou a perda da nacionalidade para quem tivesse nascido nas ex-colónias, “sem que se tivesse tido em conta as suas motivações e ligações efectivas com Portugal”.

A última alteração à lei da nacionalidade foi em 2018, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização a pessoas nascidas em território português. Os filhos de estrangeiros residentes em Portugal há dois anos podem ser considerados portugueses originários, algo que só era possível ao fim de cinco anos. Quem é português de origem tem plenos direitos, quem se naturaliza está impedido, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República. 

Também com as alterações de 2018 passou a ser possível ter a nacionalidade por via da ascendência: pais (estrangeiros) de portugueses de origem podem aceder à nacionalidade dos filhos, desde que vivam em Portugal há pelo menos cinco anos​ (e isto independentemente de estarem regularizados). Também desceu de seis para cinco anos o período de residência que era exigido aos pais de menores não nascidos em Portugal para se naturalizarem portugueses e foi dispensada a condição de terem título válido. Outra mudança foi ter-se dispensado aos naturais de países de língua oficial portuguesa a prova de conhecimento de português.

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