Pena suspensa para uma militar da GNR que apontou arma a superior

A 19 de Maio de 2018, uma militar da GNR de Mondim de Basto ameaçou um superior hierárquico com a pistola de serviço. A mulher, que alegava que andava a ser asssediada, foi condenada pela prática do crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas.

Foto
Margarida Basto/arquivo

O tribunal criminal de São João Novo, no Porto, condenou esta segunda-feira a dois anos de prisão, pena suspensa, uma militar da GNR de Mondim de Basto por ameaçar um superior hierárquico com a pistola de serviço.

O colectivo de juízes condenou-a também a pagar 1030 euros de indemnização ao guarda principal a quem apontou a arma, que se constituiu assistente no processo. A mulher foi condenada pela prática do crime de insubordinação por ameaças ou outras ofensas, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar com um a quatro anos de prisão.

Os juízes recusaram a alegação da militar, expendida em audiência de julgamento, de que andava a ser assediada sexualmente pelo guarda principal a quem apontou a pistola — tese essa que o visado também refutara e que não consta da acusação. Na mesma linha, o tribunal aludiu ao envio de mensagens do guarda principal à arguida como sendo reveladoras de uma relação amorosa entre ambos e não de coação sexual.

Nas alegações finais do processo, o Ministério Público pediu “justiça” e a defesa, que agora anunciou a intenção de recorrer do acórdão, considerou que o juiz militar do processo deveria ter pedido escusa para ser “interrogado como testemunha”, uma vez que era “o superior hierárquico directo e máximo” da arguida, pelo menos à data de parte dos factos em julgamento “e foi a ele que foram reportados tais factos enquanto comandante”.

Em julgamento ficou provado que uma altercação entre a militar e o chefe acabou com a arguida a cair de umas escadas e a ameaçar o opositor “com recurso a arma de fogo”. Para o tribunal, a militar sentiu-se “humilhada” durante o incidente e “foi esse sentimento que a levou a municiar a arma e a apontá-la” ao seu superior hierárquico. “Não tinha qualquer legitimidade para sacar a arma”, segundo o colectivo de juízes, que acrescentou que assumiu comportamentos “repudiados pela sociedade”.

O incidente, em 19 de Maio de 2018, levou a participações cruzadas, com a mulher a imputar ao guarda principal e a um cabo a prática de ofensas à sua integridade física, mas o MP, apoiado no parecer de um assessor militar, apenas acusou a guarda.

O que se passou nas escadas do posto da GNR de Mondim terá sido, segundo a versão valorada pelo MP, que o guarda principal “tocou inadvertidamente com a zona do seu tronco no ombro da arguida, provocando-lhe um desequilíbrio, seguido de queda no solo, com o corpo e mãos para a frente”, isto “no momento em que a arguida já se encontrava a descer o último degrau das escadas”.

Também segundo o MP, o guarda principal, “percepcionando que o contacto físico não era suficiente para lhe provocar a queda”, disse à arguida para se deixar de “fitas”, ou seja, de fingimentos, e que o acompanhasse no patrulhamento para que ambos estavam escalados. Ainda no solo, a arguida “sacou da sua arma de serviço do coldre, municiou-a e apontou-a ao guarda principal”, injuriando-o, continua o MP.

A versão da militar acusada e que está descrita na acusação é a de que, além do contacto físico entre “ambos, ao nível do peito e ombro, também terá sentido um dos pés do guarda principal a tocar no seu pé”, para forçar o seu desequilíbrio.

A arguida alegou ainda que tirou a arma do coldre, colocado no lado direito da cintura, porque lhe estava a provocar dores, na sequência da queda, e afirmou que apontou a arma ao guarda principal porque pensou que este “a iria agredir, dar-lhe um pontapé ou algo do género”.

Sugerir correcção
Comentar