Operação Lex: Associação de Juízes encara com “apreensão” e “tranquilidade” demissão de Rangel

O Conselho Superior da Magistratura expulsou o juiz desembargador Rui Rangel da magistratura e aplicou a pena de reforma compulsiva à juíza Fátima Galante, sua ex-mulher.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O presidente da Associação Sindical de Juízes, Manuel Soares, disse esta quarta-feira encarar com apreensão e tranquilidade a demissão de Rui Rangel da magistratura e da expulsão através de aposentação compulsiva da juíza Fátima Galante.

“Temos de olhar para isto com um sentimento misto: por um lado de apreensão por percebermos que há juízes que podem estar envolvidos em actos que são de tal maneira graves que os tornam inaptos para a função que exercem, mas por outro lado com tranquilidade por percebermos que há um sistema que funciona e detecta estes casos”, disse à agência Lusa Manuel Soares.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) disse esperar e estar convencido que casos como estes, de juízes que praticam actos graves, são excepcionais.

Manuel Soares disse também estar tranquilo, porque o "sistema tem capacidade para lidar com estes casos e de expulsar estes juízes”.

“Nos últimos 16/17 anos, foram expulsos vários juízes com processos disciplinares. Penso que este é o 20.º caso”, concluiu.

O juiz Rui Rangel foi na terça-feira demitido da magistratura e a sua ex-mulher e também juíza Fátima Galante foi expulsa através da aposentação compulsiva, sendo ambos arguidos da Operação Lex, revelou à agência Lusa fonte do CSM.

A decisão de expulsar o magistrado foi tomada por maioria dos membros do plenário do Conselho Superior da Magistratura com um voto vencido.

Também à juíza Fátima Galante, ex-mulher de Rangel e arguida no processo Operação Lex, foi aplicada pelo CSM a pena de aposentação compulsiva.

Em comunicado no qual confirma aquelas decisões, o CSM - órgão de disciplina dos juízes - refere que as penas disciplinares aplicadas a Rui Rangel e Fátima Galante referem-se a “factos praticadas no exercício de funções conexas com matéria criminal ainda em segredo de justiça”.

O CSM esclarece que os processos disciplinares são autónomos em relação ao processo-crime [Operação Lex]”, mas que os factos estão estritamente ligados.

Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 9 de Novembro de 2018.

O juiz regressou à 9.ª secção criminal do TRL, após ter expirado o prazo da sua suspensão.

Na terça-feira, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, encerrou o processo disciplinar aberto ao desembargador com aplicação da pena de expulsão de funções.

O processo da Operação Lex, ainda em fase de inquérito, tem 14 arguidos e investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.

Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

As diligências do processo decorreram em 30 de Janeiro de 2018, não havendo ainda acusação. O processo está a cargo do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.

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