Kiara: cadela disputada por ex-casal em tribunal fica com a dona

Juiz decidiu atribuir, em exclusivo, a custódia da cadela de sete anos, Kiara, à mulher. Pesou na decisão o facto de esta, depois da separação, ter levado consigo o animal demonstrando que agiu com dedicação e no interesse do seu bem-estar.

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O juiz do Tribunal de Família e Menores de Mafra decidiu atribuir, em exclusivo à dona, a custódia de Kiara, a cadela pitbull, de sete anos, que estava a ser disputada por um ex-casal.

Para o magistrado, apesar de considerar que o “bem-estar da cadela será sempre bom com qualquer um dos intervenientes”, ficou provado que a mulher agiu sempre no interesse da cadela e com dedicação, “o que não aconteceu com o requerente (o dono)”.

Para a decisão o Juiz disse que ponderou, sobretudo, os depoimentos de ambos e das testemunhas que falaram em tribunal.

“O tribunal tem depois de ponderar que foi a requerida (a mulher) que, ao sair de casa, levou a Kiara consigo, não a deixou com o requerente. E depois deixou que ficasse com o requerente (o homem) também em períodos curtos enquanto não tinha qualquer relacionamento e o requerente sempre ficou tranquilo com isso”, lê-se na sentença de 27 páginas.

De acordo com a decisão, “depois da requerida ter iniciado um relacionamento a situação ter-se-á alterado, o que gerou uma reacção do requerente reclamando o direito de ficar com ela em períodos iguais, que a requerida aceitou, perante a pressão do requerente, ela que pretendia afastar-se do requerente definitivamente”.

A partilha de Kiara terminou depois de a mulher ter ficado grávida, porque estava a tentar desligar-se do ex-namorado de forma definitiva.

E, para o Tribunal, a atitude da mulher de ficar com a cadela é o único elemento diferenciador neste processo, uma vez que as perícias ao animal, ao nível do comportamento, demonstraram que Kiara obedecia aos dois.

Também é descrito na sentença que, o facto de o homem pedir inicialmente no processo para ficar com Kiara num regime partilhado parece indiciar uma tentativa de manter a ex-namorada por perto, embora se reconheça que também gosta “e muito” da cadela.

Nas alegações finais, o homem pediu para que afinal a cadela ficasse consigo em exclusivo.

Essa mudança de ideias terá ocorrido depois de, nas tentativas de conciliação, o juiz ter adiantado que a partilha não seria boa nem para ambos, nem para o animal, sobretudo porque existia “um quadro relacional conflituoso entre o sistema familiar do homem e da mulher”. “A situação relacional de todos já era muito penosa, muito conflituosa”, lê-se.

Assim, o juiz decidiu “confiar exclusivamente a cadela Kiara à requerida”.

Ambos reclamavam a propriedade da cadela. A mulher, numa das sessões em Tribunal, alegou que Kiara foi um presente do, na altura, namorado, que o boletim de vacinas, licença e chip estão em seu nome e que foi ela quem sempre cuidou do animal. Já o homem, que inicialmente pedia apenas a guarda partilhada (nas alegações finais a advogada que o representa acabou por pedir a tutela), alegou que Kiara também era sua, tendo como pressuposto o facto de terem vivido em união de facto, na mesma casa, na Amadora, durante pelo menos dois anos. Algo que a mulher negou. Disse que alternava as estadias com o namorado com outras estadias na casa dos pais.

Para este caso até foi feita uma perícia para aferir como se comportava a cadela com cada um dos membros do ex-casal. Mas essa limitou-se a concluir que o bicho é obediente e equilibrado a nível emocional e comportamental.

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