Imunidade dos deputados: PSD quer tribunal a justificar pedido com “elementos mínimos”

Sociais-democratas propõem também que, no caso de um deputado ser indiciado por um crime doloso com pena de prisão de limite máximo superior a três anos, a comissão tenha o direito de fazer uma “prévia ponderação” da informação judiciária que o Ministério Público lhe envia.

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Deputados da Comissão da Transparência vão tomar decisões sobre levantamento da imunidade parlamentar LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A Comissão da Transparência vai tomar uma decisão esta semana sobre as regras para analisar os pedidos do Ministério Público e tribunais para o levantamento de imunidade dos deputados. Depois das críticas à proposta do presidente, que previa que a comissão assumisse uma espécie de papel de “juiz” dos juízes ao analisar a existência de “fortes indícios" de que o deputado tinha cometido um “crime doloso”, o PSD fez uma proposta que é mais precisa e tenta diminuir essa carga negativa de avaliação sobre o trabalho das entidades judiciárias.

O deputado social-democrata André Coelho Lima justificou ao PÚBLICO que o levantamento da imunidade dos deputados para que sejam ouvidos como arguidos “pressupõe que a Comissão da Transparência tenha conhecimento dos elementos mínimos que justificam esse pedido” do Ministério Público. O Estatuto dos Deputados determina que a autorização do Parlamento seja obrigatória “quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”, por isso, para analisar o pedido, a AR tem que ter acesso aos elementos que permitiram ao Ministério Público fazer a acusação. Porque dar autorização sem ter as justificações faria da Comissão da Transparência um mero serviço administrativo, considera o PSD.

“O propósito da comissão não é defender deputados mas, sim, defender a instituição Assembleia da República”, vinca André Coelho Lima.

A proposta do PSD que vai ser discutida na terça-feira na comissão prevê que a decisão de autorização de audição de deputado como arguido implica a “prévia ponderação de informação judiciária contendo elementos mínimos quanto ao tipo de factualidade objecto da inquirição e à sua temporalidade”. Ou seja, é preciso saber o que fez o deputado e em que condição - se foi no exercício de funções parlamentares ou no âmbito da sua vida privada ou ainda no âmbito de outra profissão que também tenha. Porque, por exemplo, se foi por declarações como deputado, a comissão deve ter uma palavra a dizer sobre o assunto, mas se for por violência doméstica o Parlamento deve levantar a imunidade e não tem de se pronunciar sobre isso.

O PSD quer que no pedido do MP venha também indicado o tipo legal de crime e correspondente moldura penal de que o deputado é indiciado. E, no caso de crime doloso com pena de prisão com limite máximo superior a três anos, a comissão deve fazer essa “prévia ponderação de informação judiciária sobre a existência de fortes indícios da prática desse crime”.

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