PS e PCP chumbam voto de condenação do PAN por incumprimento de regras de transporte de animais

O voto destinava-se a lamentar “a morte das mais de 14 mil ovelhas na Roménia” e a condenar o incumprimento das regras de protecção e bem-estar animal no transporte de animais vivos.

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BE, PAN e Livre votaram a favor Adriano Miranda

As bancadas do PS e PCP rejeitaram esta sexta-feira um voto de condenação do PAN pelo incumprimento de regras no transporte de animais vivos e pela morte de cerca de 14 mil ovelhas na Roménia.

PSD, CDS-PP, “Os Verdes” e os deputados únicos da Iniciativa Liberal e do Chega abstiveram-se e o texto foi assim chumbado, já que só BE, PAN e a deputada única do Livre votaram a favor.

“No passado dia 24 de Novembro, o Queen Hind, um navio de carga que transportava animais vivos para a Arábia Saudita afundou na Roménia, ao largo do porto de Midia, no Mar Negro. Das sensivelmente 14.600 ovelhas que estavam a bordo do navio apenas 300 sobreviveram”, recordava o documento.

O voto destinava-se a lamentar “a morte das mais de 14 mil ovelhas na Roménia” e a condenar “o incumprimento do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 e do artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia por diversos estados-membros da União Europeia, no que concerne à protecção e bem-estar animal no transporte de animais vivos”.

Em Março de 2018, a Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos (PATAV) denunciou o que disse serem violações da legislação nacional e comunitária no embarque de vacas e ovelhas vivas em Setúbal e Sines, com destino a Israel​. Segundo a PATAV, no processo de embarque, quando se aplica a legislação nacional, são violadas diversas normas, como a proibição do uso de bastões eléctricos mais de uma vez em cada animal, ou o nivelamento adequado das rampas de acesso. É também proibido o embarque de animais com ferimentos de certa gravidade.

A lei portuguesa estipula a obrigação de transporte dos animais em condições de segurança e higiene. Os activistas, por sua vez, asseguraram que as condições de higiene não estavam garantidas. Os barcos de gado têm de ter certificado emitido por um Estado-membro da União Europeia e, antes do embarque, são inspeccionados pela DGAV, autoridade nacional que fiscaliza esta actividade e acompanha o carregamento de cada navio.

Em Maio de 2018, o Partido Ecologista “Os Verdes” entregou na Assembleia da República um projecto de resolução onde recomendou ao Governo que elaborasse um relatório específico sobre a aplicação das regras dispostas no regulamento europeu relativo à protecção dos animais durante o transporte, assim como da legislação nacional relativa ao transporte de animais vivos. O PEV recomendava que fosse autorizado, como regra, o limite máximo de oito horas para o tempo de viagem de animais destinados a abate, quer por via rodoviária quer por via marítima, e que, nos casos de autorização excepcional de viagem superior a oito horas, existisse uma correspondente redução substancial do volume de transporte.

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