Advogada que representava mãe do bebé abandonado no lixo afastada do processo

A decisão terá partido da própria jovem de 22 anos que será representada pelo defensor oficioso que lhe foi atribuído pelo tribunal.

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A advogada da mãe que terá abandonado o filho recém-nascido num contentor do lixo no início do mês foi esta segunda-feira afastada do processo. Ana Maria Lopes confirmou ao PÚBLICO que foi “notificada de que a procuração foi revogada” e informou que está “aguardar apenas que o tribunal nomeie um advogado oficioso para que a mãe não fique sem defesa”.

A advogada avançou que a decisão partiu da jovem de 22 anos, que optou por ser representada pelo defensor oficioso que lhe foi atribuído pelo tribunal, acrescentando que “em breve” prestará mais esclarecimentos sobre o sucedido.

Ana Maria Lopes substituiu a defensora oficiosa no dia 12 de Novembro, há precisamente duas semanas, quando se ofereceu para defender a jovem cabo-verdiana. A advogada terá tomado conhecimento do caso através da Associação João 13, onde a mulher recebia apoio. Fonte ligada à associação e que conheceu a jovem contou ao PÚBLICO que esta começou a dirigir-se a um dos locais onde a João 13 presta apoio aos sem-abrigo, junto à Feira da Ladra, em Lisboa, há cerca de três meses. Neste local, os sem-abrigo recebem alimentação, podem tomar banho e deixar a roupa para lavar.

Em comunicado enviado à agência Lusa, Ana Maria Lopes explica que foi notificada pelo tribunal da revogação da procuração forense no processo-crime que a jovem enfrenta. “Decorre, do teor do documento intitulado ‘revogação de procuração forense’ que me foi notificado, a declaração da arguida de que revoga a procuração a meu favor e que pretende manter a defensora oficiosa que a patrocinou no primeiro interrogatório, o que revela tratar-se de uma declaração pouco esclarecida e até induzida em erro”, refere a advogada em comunicado.

Segundo Ana Maria Lopes, com a entrada da procuração a seu favor no dia 12 de Novembro, “cessou o patrocínio da defensora oficiosa então nomeada, não se renovando por via da revogação do mandato”. Sendo obrigatória a assistência da arguida por um defensor, a advogada já requereu que se promova a “nomeação urgente de novo defensor oficioso para a patrocinar”.

De acordo com a nota da advogada, e “no respeito pela vontade” da mãe, “pode livremente constituir mandato forense e revogá-lo quando assim entender”. “Manter-me-ei em funções apenas até à nomeação de novo defensor, no cumprimento da lei processual penal, porquanto a revogação do mandato só opera após a nomeação oficiosa de defensor ou constituição de novo mandatário”, conclui. “Independentemente das razões”, refere a profissional, importa salvaguardar os prazos que estão a decorrer uma vez que “está em causa a defesa” da jovem.

A advogada tinha prometido interpor um recurso da medida de prisão preventiva decretada pelo tribunal de instrução criminal depois de receber a garantia escrita por parte de uma das várias instituições que contactou para acolher a mulher em regime de prisão domiciliária de que aquela teria vaga. Em resposta ao PÚBLICO, garante que o recurso “será apresentado dentro do prazo” quer seja por Ana Maria Lopes ou pelo defensor nomeado, acrescentando que a defesa da jovem “não será posta em causa com a situação”. 

A mãe da criança foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) e está em prisão preventiva no estabelecimento de Tires, em Cascais, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada. A PJ considerou haver fortes indícios de o abandono ter sido premeditado e afastou a hipótese de se tratar de um infanticídio, tipo de crime com uma atenuação da culpa por se prever que ocorre sob efeito de perturbação do parto.

O bebé, abandonado no dia 5 de Novembro, foi encontrado horas depois do parto e encontra-se bem. Tal como noticiou o PÚBLICO, o Tribunal de Família e Menores de Lisboa decidiu que a criança seria entregue a uma família de acolhimento assim que tivesse alta do hospital, o que acabou por acontecer na passada quinta-feira.

Notícia actualizada às 17h com a informação de que o recurso “será apresentado dentro do prazo"

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