“Galp contratou ex-governante que tomou decisões sobre actividade da empresa”, publicado dia 18 de Novembro 2019

Na edição de 18 de Novembro, publicou o jornal “Público” uma notícia intitulada “Galp contratou ex-governante que tomou decisões sobre a empresa”. Sobre o seu conteúdo, tenho a dizer o seguinte:

1. O jornal “Público” decidiu fazer uma insinuação para com base nela lançar uma suspeição a meu respeito. Neste ponto, não se trata de informação. Trata-se apenas de me atingir pessoalmente, em termos de idoneidade pessoal e competência profissional.

2. É do conhecimento público a existência de um diferendo judicial entre concessionárias de distribuição de gás natural e a ERSE, referente a reavaliações de activos de gás natural. Este diferendo foi originado em 2010, sem que até ao momento tenha havido qualquer decisão substantiva por parte do Tribunal. Está, pois, pendente até que os tribunais o decidam.

3. É do domínio público que esse diferendo se iniciou previamente às minhas actuais funções, sendo eu totalmente alheio ao mesmo, e mantém ainda hoje os exactos contornos que tinha quando – sem a minha intervenção – se originou.

4. É igualmente público que as avaliações de activos efectuadas em 2008 foram feitas por uma entidade externa, independente e isenta, no caso, a Deloitte, sendo também público que a Deloitte não foi escolhida nem sequer designada por mim, não obstante não ter identificado quaisquer razões que obstassem à sua designação, ocorrida em 2006.

5. É público que as responsabilidades que hoje tenho em relação à área do gás natural se iniciaram apenas em 2019, i.e. cerca de onze anos depois das referidas decisões de 2008.

6. É público, também, que os relatórios de avaliação resultaram de um trabalho estritamente técnico, levado a cabo por uma entidade independente, e que, tal como os despachos que os homologaram, por sua vez precedidos de análise e validação internas no Ministério das Finanças, nunca foram em si mesmos contestados ou postos em causa.

7. É ainda público que após o exercício de funções políticas, os impedimentos relativos a novas actividades profissionais se aplicam em relação aos sectores de actividade sob prévia tutela política. Logo, tendo eu tido tutela sobre o sector financeiro, estive impedido de exercer actividade neste sector durante 3 anos, impedimento este que sempre respeitei.

8. Mas é também público que nunca estive impedido de exercer funções no sector da energia, ou em qualquer outro sector não financeiro, não se colocando por isso qualquer questão de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses.

9. É igualmente sabido que a eleição de gestores nas empresas compete aos accionistas que, nessa qualidade, propõem, discutem e votam os respectivos nomes no âmbito das listas submetidas a sufrágio em assembleia geral.

10. É público que o meu nome foi proposto e votado favoravelmente pelos accionistas por três vezes: em 2012, numa lista eleita por uma esmagadora maioria de mais de 90% dos votos expressos, e depois disso também em 2015 e 2019, ano que passei a ter responsabilidades directas no sector do gás natural.

11. Acredito também ser público que o exercício de funções governativas ou públicas não diminui profissionalmente quem as exerce, nem constitui, nem pode constituir, qualquer restrição à liberdade constitucional de trabalho de ninguém, com excepção dos casos de impedimento legalmente previstos, que se verificou não existirem neste caso.

12. É assim público que a matéria de conflitos de interesse, incompatibilidades, ou impedimentos que dela possam decorrer não são uma questão de opinião, mas sim de lei, cujo enquadramento foi considerado, verificado, e integralmente respeitado. Tanto neste caso, nas funções que venho exercendo nos últimos 8 anos, como em relação à aceitação e rejeição dos demais convites recebidos desde então, seguramente justificados – sem falsa modéstia – pela competência, experiência e desempenho reconhecidos ao convidado. Não devo assim nada a nenhum accionista, nem nenhum accionista me deve a mim o que quer que seja. Assim é e é assim que deve ser: lei cumprida e consciência tranquila.

13. Todos estes factos são públicos, excepto a intenção que motiva o “Público”.

Carlos Costa Pina, Ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

ND - O PÚBLICO não faz “insinuações” nem lança “suspeições”. O PÚBLICO faz o que compete a um jornal numa sociedade livre: leva aos seus leitores as informações a que tem acesso relacionadas com todas, literalmente todas, as questões associadas a processos judiciais que envolvam o domínio público. Em momento algum tecemos considerações sobre a idoneidade do autor deste DR. Não o acusamos, não o associamos a qualquer suspeita e esclarecemos com a devida ênfase que o seu nome não está envolvido neste processo. Mas, de sabermos que enquanto governante assinou os despachos sobre reavaliações das redes de gás que deram origem a um processo, fizemos o que os jornais independentes fazem: tratámos de informar os nossos leitores.

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