Condenado a 12 anos de prisão por violar e engravidar filha menor

Os abusos começaram quando a vítima tinha 13 anos vindo a consumar-se o acto sexual quando a rapariga tinha 15 anos. O autor dos crimes foi detido em Fevereiro, em Chaves, pela PJ e encontra-se em prisão preventiva.

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DANIEL ROCHA/Arquivo

O Tribunal de Vila Real condenou esta segunda-feira um homem de Chaves a 12 anos de prisão por vários crimes de abuso sexual e de violação da filha, a qual engravidou.

O homem de 52 anos foi condenado por 224 crimes de abuso sexual de menor dependente, 119 crimes de violação, um crime de violação agravado por ter resultado na gravidez da filha e ainda a um crime de abuso sexual de criança agravado. O tribunal condenou ainda o arguido a pagar uma indemnização de 25 mil euros à vítima.

A presidente do colectivo de juízes disse, durante a leitura do acórdão, que o tribunal não teve dúvidas de que tudo o que a filha do arguido relatou “é verdade” e deu como provados praticamente todos os factos constantes na acusação. Os abusos começaram quando a vítima tinha 13 anos, com toques e beijos por parte do homem, vindo a consumar-se o acto sexual quando a rapariga tinha 15 anos, repetindo-se, pelo menos, uma vez por semana.

A juíza disse que o homem não mostrou “arrependimento nenhum” em tribunal, onde declarou que o acto sexual aconteceu apenas “três ou quatro vezes quando ela já era maior” e que foi a rapariga que se meteu na sua cama. Acrescentou ainda que o pedreiro “mostrou zero preocupações” com a criança, seu filho e neto, que a vítima teve aos 18 anos.

A juíza disse ao arguido que os “pais servem para proteger, amar e cuidar” dos filhos e “não servem para os usar”. Por causa de um outro filho menor do arguido, o acórdão vai também ser remetido para o Tribunal de Família e Menores.

O homem foi detido em Fevereiro, em Chaves, pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e encontra-se em prisão preventiva.

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