Supremo aceita recurso de autarca da Maia que contesta perda de mandato

Só “excepcionalmente” é que as decisões proferidas em 2.ª instância são susceptíveis de recurso por parte do Supremo Tribunal Administrativo.

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Autarcas acreditam que o "Supremo Tribunal Administrativo reconhecerá a justeza das suas razões"

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai pronunciar-se sobre o recurso interposto pelo presidente e pelo vereador da Câmara da Maia, António Silva Tiago e Mário Sousa Neves, alvo de duas acções administrativas, uma das quais visa a perda dos mandatos e a outra exige eleições intercalares na autarquia.

O processo foi desencadeado pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) e quer o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) quer o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte já se pronunciaram a favor da perda de mandato dos autarcas, eleitos pelo PSD/CDS. O presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes, também é visado nas acções.

Os juízes da secção de contencioso administrativo do TCA do Norte recusaram, em Agosto, o recurso apresentado pelos dois autarcas e confirmam a decisão proferida em primeira instância pelo TAF do Porto, em Abril.

No acórdão em que justifica as razões para aceitar o recurso dos autarcas, o STA afirma que “as matérias relativas à perda de mandato são quase sempre sérias e melindrosas por colidirem com situações conferidas pelo voto popular” e frisa que o assunto em causa “teve e tem repercussão pública, mostrando-se socialmente relevante”. E por haver muitas empresas municipais administradas por autarcas eleitos - observa - “é de crer que uma pronúncia do Supremo sobre a presente problemática contribua para delimitar a esfera do que lhes é permitido (…), em simétrico contraste com as condutas inadmissíveis”.

“Acresce que as questões adjectivas colocadas no recurso são merecedoras de elucidação. E tudo isto conflui para a necessidade de o Supremo emitir a pronúncia administrativa final no dissídio dos autos”, defendem os juízes no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

O STA esclarece que, “em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA não são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: “quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

Segundo aquele tribunal, os “recorrentes questionam a legitimidade da autoria – todavia só por eles suscitada na apelação – a tempestividade do pleito e o julgamento de fundo” e “independentemente do grau de bondade da decisão das instâncias – tanto no que toca àquelas questões prévias, como no que respeita à pronúncia sobre o mérito – o caso em apreço justifica que se receba a revista”.

Num email enviado ao PÚBLICO, os dois autarcas consideram que esta aceitação o recurso “é a prova de que a justiça segue o seu curso” dizem “aguardar serenamente a decisão”. António Silva Tiago e Mário Nuno Neves acreditam que o “Supremo Tribunal Administrativo reconhecerá a justeza das suas razões e que reverterá as decisões tomadas nas duas primeiras instâncias”.

Na origem destas acções está a decisão do município de assumir como sua uma dívida ao Fisco que era dos três administradores. A dívida ultrapassa os 1,4 milhões de euros, valor que tinha sido apurado após uma acção de inspecção da Autoridade Tributária e Aduaneira realizada após a dissolução da Tecmaia. Com a extinção da empresa, o Fisco responsabilizou pessoalmente os ex-administradores pela dívida relativa ao IVA dos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. No caso do IRC, o pagamento em falta às finanças era de 136 mil euros.

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