GNR paga multa para não ser preso por abandonar patrulha de auto-estradas

Tribunal considerou provado que o militar cometeu o crime de abandono de posto, punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.

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Enric Vives-Rubio/ARQUIVO

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta segunda-feira a três meses de prisão, convertíveis em multa de 630 euros, um cabo da GNR que encurtou em duas horas, sem autorização, um turno de patrulhamento de auto-estradas na região Centro.

O tribunal considerou provado que o militar, um cabo que entretanto passou à reserva, cometeu o crime de abandono de posto, punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.

No dia 18 de Fevereiro de 2018, o militar, então afecto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das auto-estradas 1, 14 e 17, porque naquele dia cumprira serviço gratificado – um procedimento que seria habitual no posto.

Mas, segundo a pronúncia do processo, o cabo da GNR sabia que só podia reduzir o horário de trabalho em dias de serviço gratificado, mediante ordem expressa do comandante do posto, que não se verificou.

Sem convencer o tribunal, a defesa alegou que o comandante do posto “bem sabia” que a autorização pontual era “uma mera formalidade” e que era “indesmentível que sempre existiram autorizações presumidas” para encurtar em duas horas os turnos de patrulhamento nos dias de serviços gratificados, desde que não resultasse prejuízo maior para o serviço, “o que foi o caso”.

Ao ler esta segunda-feira o acórdão do caso, o colectivo de juízes sublinhou que se espera do Destacamento de Trânsito da GNR o patrulhamento das rodovias, sendo os serviços gratificados secundários.

“Que o senhor não pudesse fazer o serviço gratificado, o tribunal até compreende. O que o tribunal e o cidadão comum não compreendem é que não se faça o serviço de patrulhamento”, afirmou a presidente do colectivo, dirigindo-se ao arguido.

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