Tribunal condena Orbest a pagar indemnizações por voos cancelados

Companhia aérea do grupo hoteleiro espanhol Barceló teve de indemnizar três passageiros em 600 euros e pagar uma coima de 45 mil euros.

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Depois da Easyjet, a Orbest também foi condenada ao pagamento de uma multa à ANAC LUSA/OMER MESSINGER

Tal como a Easyjet, também a companhia aérea Orbest foi condenada a indemnizar passageiros afectados pelo cancelamento de voos. A transportadora pertencente ao grupo hoteleiro espanhol Barceló foi condenada ao pagamento de uma multa de 45 mil euros, de acordo com a decisão divulgada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

A ANAC revela que o caso nasceu da recusa da transportadora aérea em pagar uma indemnização “no valor de 600 a cada um dos três passageiros afectados” pelo cancelamento de um voo, “compensação essa que lhes era devida” à luz das regras europeias.

Segundo o regulador da aviação civil, ficou provada em tribunal “a inexistência de qualquer circunstância extraordinária, nomeadamente um problema técnico detectado na aeronave” pelo que a transportadora estava obrigada a pagar a indemnização prevista no regulamento comunitário (artigo 7.º do regulamento 261/2004) para passageiros afectados por cancelamentos.

A decisão do tribunal transitou em julgado e a Orbest foi condenada ao pagamento de coima à ANAC por ter violado uma das situações previstas no regime europeu de indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

De acordo com a entidade liderada por Luís Ribeiro, a execução da coima ficou suspensa pelo período de dois anos, sujeita à condição de a empresa pagar a indemnização de 600 euros a cada um dos três passageiros – “o que a transportadora aérea já cumpriu”.

A companhia foi ainda condenada “na sanção acessória de publicação da decisão judicial transitada em julgado na página oficial” da ANAC.

Em Outubro, a Easyjet já tinha sido obrigada ao pagamento de uma multa de 125 mil euros devido a uma situação semelhante, mas relativa a uma indemnização de 250 euros a uma única passageira cujo voo foi cancelado.

O Tribunal da Relação rejeitou o recurso apresentado pela EasyJet de uma sentença de 20 de Maio do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, considerando que o valor da coima de 125 mil euros era justificado tendo em conta “a dimensão da empresa” e “o grau de ilicitude padrão dos deveres violados para com os clientes/consumidores”.

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