Ordem dos Médicos cria provedor do doente

Plano urgente para recuperar os processos pendentes na região Sul passa pelo reforço do apoio jurídico e de secretariado do conselho disciplinar.

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Paulo Pimenta

A Ordem dos Médicos vai criar a figura do provedor do doente e incluir um magistrado no conselho superior, órgão que tem tutela parcial dos conselhos disciplinares, que avaliam processos e queixas sobre médicos.

A decisão foi tomada pelo conselho nacional da Ordem dos Médicos, que esteve reunido em plenário na terça-feira e que junta, entre outros, o bastonário e os presidentes dos conselhos regionais. Nessa reunião foi ainda aprovado um plano urgente de apoio à recuperação de processos pendentes no conselho disciplinar regional do Sul, organismo da Ordem que tem em análise os processos em relação ao obstetra Artur Carvalho, que realizou as ecografias à mãe do bebé que nasceu no mês passado com malformações graves em Setúbal.

O conselho superior tem tutela parcial em relação aos três conselhos disciplinares (Norte, Centro e Sul). A criação do provedor do doente e a inclusão de um magistrado na composição do conselho superior são propostas que ainda têm de ser levadas à aprovação da assembleia de representantes da Ordem dos Médicos. Se vierem a ser aprovadas, terá de ser alterado ainda o estatuto da classe, que é uma lei da Assembleia da República.

A criação do provedor já tinha sido defendida pelo bastonário Miguel Guimarães, que advogava uma “figura independente” para ajudar a melhorar o acesso aos cuidados de saúde. Ganha agora um novo relevo, depois do caso do bebé que nasceu com malformações graves não identificadas ou sinalizadas pelo médico Artur Carvalho.

Há várias queixas contra este médico na Ordem, algumas há seis anos, mas os processos estiveram parados no conselho disciplinar da região Sul. O plano urgente para recuperar os processos pendentes passa pelo reforço do apoio jurídico e de secretariado do conselho disciplinar e envolve ainda procedimentos que permitam melhorar a capacidade de resposta, dando prioridade aos casos mais prementes.

A recuperação de processos pendentes deverá ser monitorizada, de forma regular, através do conselho superior da Ordem e do conselho nacional, mas “dentro dos limites e respeito pela separação de poderes existente”. Isto porque os conselhos disciplinares da Ordem têm autonomia estatutária, nomeadamente em relação ao bastonário.

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