Os Deputados e a disciplina de voto

O mandato parlamentar nunca foi tão pouco representativo como atualmente, ou melhor, nunca foi tão imperativo, face ao partido político que o colocou nas listas e o fez eleger.

As recentes eleições e a consequente formação de um novo Parlamento justifica uma análise sobre a disciplina de voto dos deputados. Há tempos, o partido Animais e Natureza (PAN) avançou com uma petição à Assembleia da República (AR) a exigir o fim da disciplina de voto. Outros dizem que tal disciplina é inconstitucional por violar as normas dos art.º 152 n.º 2 e 155 n.º 1.º da Constituição: “os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos” e “ exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções”.

Face aos citados normativos, a questão que se coloca é saber se os deputados representam apenas o povo ou também os partidos que os propõem. Segundo o constitucionalista J. J. Gomes Canotilho “a relação deputado eleitores é hoje substituída por uma “referência triangular”, onde converge a relação entre eleitores e os partidos e a relação entre partidos e os deputados, além da relação entre eleitores-representantes. E conclui pela “dependência do deputado em relação a partido como sucedâneo funcional do mandato imperativo”. Tal circunstancionalismo fundamenta-se no “facto de as eleições parlamentares implicarem necessariamente, por exemplo, a mediação partidária (art.º 151), a existência de grupos parlamentares, com base partidária (art.º 180), o regime constitucional de comissões parlamentares (art.º 178) e na forma como o Estatuto de Deputado (Lei 3/85, de 13.03.) regula as vagas e substituições de deputados” (cf. Direito Constitucional e Teoria da Constituição – Almedina - págs. 544–545).   

Assim, de acordo com a doutrina do ilustre prof. nada obsta, constitucionalmente, à existência da disciplina partidária de voto, bem como à existência de outras instruções partidárias. Mas, aquilo que foi considerado normal para o bom funcionamento da democracia aos olhos dos deputados constituintes de 1976, volvidos mais de 40 anos, verifica-se que o sistema parece ter colapsado. As razões estão à vista de todos.

Os chamados diretórios partidários, especialmente os primeiros-ministros, têm sido acusados, muitas vezes, de se tornarem os sujeitos exclusivos da atividade parlamentar, estabelecendo uma “ditadura democrática”, subvertendo o princípio da independência dos Deputados e pondo em perigo a competência da Assembleia relativamente à fiscalização do Governo e à vigilância pelo cumprimento da Constituição (art.º 162 al.a)). Esta maioria parlamentar não fiscaliza coisa nenhuma e muito menos cumpre a Constituição. A constante unanimidade nas votações por parte da maioria que sustenta o Governo conduz inevitavelmente a essa conclusão. Com efeito, mesmo nos casos mais claramente inconstitucionais, como aconteceu, no passado, com a convergência das pensões, foi suficiente para quebrar essa unanimidade, revelando um preocupante carreirismo político, num cenário de uma democracia estrangulada pelo domínio dos partidos políticos.

O sistema faz com que o deputado se torne um instrumento dócil nas mãos dos respetivos diretórios partidários, a quem deve a sua eleição, sob pena de ser afastado das listas nas próximas eleições. Só em casos excecionais de consciência, a disciplina partidária é levantada para que o deputado exerça livremente o seu mandato. A regra é limitar-se a reproduzir com fidelidade as opiniões que o partido manda que ele reproduza na AR. Deste modo, bem pode dizer-se que o mandato parlamentar nunca foi tão pouco representativo como atualmente, ou melhor, nunca foi tão imperativo, face ao partido político que o colocou nas listas e o fez eleger.

Como muito bem refere o constitucionalista Paulo Otero “as eleições parlamentares assentam num grande equívoco ou numa verdadeira ilusão coletiva: nem a eleição dos Deputados constitui motivo principalmente determinante da votação, nem os Deputados são realmente escolhidos pelos eleitores, nem o Parlamento é, por consequência, uma assembleia verdadeiramente representativa dos cidadãos. Tudo aquilo que está escrito no texto constitucional tem a ver com a escolha direta de uma individualidade para chefe do Governo. O Parlamento está transformado numa câmara de representação dos partidos que apenas por ficção representam os cidadãos” (cf. Direito Constitucional Português – vol. II - pag. 85). Na comemoração dos 40 anos da Revolução de Abril, e à guisa de conclusão, dir-se-á que o povo não pode continuar capturado pelos atuais partidos, pelo que deveria exigir uma reforma parlamentar que passasse pelas seguintes vertentes fundamentais: reforma eleitoral, possibilidade de candidaturas independentes, limitação de mandatos e redução substancial do número de deputado, tanto na AR, como nas Assembleias Municipais e o fim da disciplina de voto. A tendência é ao contrário, como revela o número de titulares do atual Governo (70, que ultrapassa todos os países da UE).

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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