Estivadores preparam nova greve no Porto de Setúbal

Empresa do grupo Yildrim recrutou um estivador fora do contingente dos trabalhadores de Setúbal, dizendo que é um contrato a termo. Sindicato dos Estivadores espera por clarificação de Comissão Paritária para avançar com nova greve na Sadoport.

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No final do ano passadio os estivadores de Setúbal estiveram em greve LUSA/RUI MINDERICO

Depois de a Sadoport, o operador portuário em Setúbal do universo do grupo Yildrim, ter contratado um estivador fora do contingente de 180 trabalhadores que ficou identificado como mão-de-obra daquele porto, o Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística (SEAL) acusou a empresa em causa de violar o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que resultou das negociações que puseram fim à greve. E convocou para esta segunda feira um plenário para discutir com os trabalhadores a forma como responderiam ao que o presidente do SEAL, António Mariano, disse ao PÚBLICO ser uma “provocação”. O plenário já decidiu a forma de agir: entregar um pré-aviso de greve na Sadoport antecipando que a paralisação será imediata no caso de mais algum estivador ser contratado fora desse contingente.

Recorde-se que a greve iniciada em Novembro do ano passado teve em vista chamar a atenção para o facto de os trabalhadores de Setúbal trabalharem com vínculos precários e serem recrutados à jorna, apesar de trabalharem na empresa há décadas. O acordo foi celebrado apenas em Dezembro, sob mediação do Governo, e previa a passagem imediata de 56 trabalhadores precários a efectivos, bem como a integração de mais 10 a 37 estivadores numa segunda fase. O acordo garante também a prioridade na atribuição de trabalho aos actuais estivadores eventuais que não sejam integrados nos quadros dos operadores portuários, face a outros que ainda não estejam a laborar no porto de Setúbal. António Mariano explicou, na altura, que o objectivo era o de dar trabalho a todos os estivadores, ficando claro que os novos estivadores seriam contratados a partir desse contingente. Sendo que o objectivo era acabar por integrar todos eles no quadro. Ao decidir contratar um estivador fora desse efectivo, o SEAL considera que a Sadoport está a violar o CCT.  ​

No final do plenário, António Mariano explicou ao PÚBLICO que o pré-aviso de greve só não é entregue de imediato porque o SEAL pretende cumprir uma outra das obrigações que foram vertidas no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e que, alegam, os obriga a clarificar, numa reunião da Comissão Paritária com as associações patronais que o subscreveram, a “correcta interpretação das disposições contratuais em causa”. “Vamos agendar essa reunião da Comissão Paritária para a próxima semana e depois desta discussão, o pré-aviso de greve será entregue”, afirma Mariano, sem grandes dúvidas que a interpretação que o SEAL faz à clausula em causa “é a correcta”. “Para nós é claro que há uma violação do CCT, mas a Comissão Paritária vai pronunciar-se e o pré-aviso é entregue de imediato”, insistiu

Num comunicado enviado às redacções na semana passada, a administração da Sadoport negou qualquer violação do CCT. E já esta segunda-feira, em declarações à Lusa, o representante das empresas Sadoport e Operestiva, Diogo Marecos, lembrou que “as empresas são livres de contratarem quem quiserem, desde que seja celebrado um contrato a termo. E foi isso que foi feito”, sublinha.

“A admissão de trabalhadores para os quadros privativos das empresas de estiva, mediante contrato de trabalho sem termo, terá lugar, preferencialmente, e por esta ordem de preferência, de entre os trabalhadores com contrato sem termo ou a termo pertencentes às ETP (Empresas de Trabalho Portuário), podendo as empresas escolher livremente o trabalhador que, pelas suas valências profissionais, seja o mais adequado à categoria/função, que irá ser desempenhada”, refere o ponto 1 da cláusula 10 do Contrato Colectivo de Trabalho dos Estivadores do Porto de Setúbal.

O sindicato alega, no entanto, que a interpretação da Yilport não tem em consideração o ponto 2 da cláusula 10 do CCT, onde se lê que “para além da situação prevista no número anterior (ponto 1 da cláusula 10) as empresas de estiva utilizarão na sua actividade, para qualquer tarefa legalmente qualificada como trabalho portuário, trabalhadores requisitados ao efectivo do porto de Setúbal”.

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