Casal de Braga condenado a indemnizar vizinhos pelo barulho dos galos e galinhas

O Supremo ordena ainda a remoção das aves para um local onde não perturbem o direito ao descanso dos vizinhos.

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Rui Farinha / Publico

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um casal de Braga a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos por causa do “barulho estridente” dos seus galos e galinhas. O acórdão de 03 de Outubro do Supremo ordena ainda a remoção das aves para um local onde não perturbem o direito ao descanso dos vizinhos.

O tribunal deu como provado que são pelo menos dez os galos e as galinhas que todas as manhãs, entre as 03:00 e as 05:00, fazem um “barulho estridente”, que acorda os vizinhos. Os afectados, acrescenta o acórdão, não mais conseguem adormecer “de uma forma regeneradora, adequada e razoável”, levantando-se várias vezes “com sintomas de falta de repouso”.

O caso remonta ao verão de 2012, quando um casal construiu um anexo a pouco mais de quatro metros da janela dos vizinhos, para criação de animais, nomeadamente galinhas e coelhos, na freguesia de Arcos, concelho de Braga.

Os vizinhos queixaram-se de que não conseguiam dormir e puseram o caso em tribunal, queixando-se de cheiros, vapores e odores nauseabundos, para além de barulhos estridentes e ensurdecedores. Além de uma indemnização, pediam ainda que os donos dos animais fossem condenados a absterem-se de praticar todo e qualquer ato que afectasse o seu sossego e a sua qualidade de vida.

A primeira instância julgou a acção improcedente, mas os vizinhos recorreram para a Relação de Guimarães, que condenou os donos dos animais a pagar uma indemnização de mil euros aos vizinhos e à remoção dos galos e das galinhas do local em que se encontravam, em Março.

Os donos dos animais recorreram para o STJ, que confirmou a decisão da Relação.

“Se é certo que a vivência nos meios rurais impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos legitimamente criados nos quintais das residências, tais como galinhas e galos, e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes, certo é também que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram”, refere o acórdão.

Assim, o tribunal considera que o direito dos vizinhos ao repouso, ao sono e à tranquilidade é “prevalecente” sobre os interesses dos réus em fazer criação de galinhas e galos. Sublinha que a privação do sono e do descanso provoca alterações fisiológicas como cansaço e fadiga, com repercussões muito nefastas a nível pessoal, profissional e social.

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