Banco de Portugal multa Banif em 280 mil euros. CGD paga 50 mil euros

Por factos ocorridos entre 2013 e 2015, antes da resolução, como a prestação de falsas informações ao BdP relativas a fundos próprios, o supervisor condenou o Banif. No caso do banco público, estão em causa infrações em operações de pagamento entre 2014 e 2017

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Carlos Costa, governador do Banco de Portugal Miguel Manso

O Banco de Portugal (BdP) condenou o Banif ao pagamento de 280 mil euros por infracções ocorridas em 2013, 2014 e 2015, antes da sua resolução, segundo a informação disponível no site do regulador e supervisor bancário.

Segundo o processo 225/16/CO, por factos ocorridos em Junho, Julho e Agosto de 2013 e em Junho de 2014, como falsas informações ao BdP relativas a fundos próprios, o Banif é condenado a pagar 180 mil euros. Já por factos ocorridos em Março de 2015, segundo o processo 137/16/CO o Banif foi condenado em 100 mil euros.

Em ambos os casos as multas estão suspensas de execução por dois anos e as decisões foram aceites pelo arguido Banif, actualmente em liquidação, pelo que se tornam definitivas. O Banif, o banco madeirense fundado por Horácio Roque, foi alvo de uma medida de resolução em 20 de Dezembro de 2015.

O Santander Totta ficou com parte da actividade bancária e a Oitante ficou com os activos do Banif que o Santander Totta não comprou. Já o Banif designado de Banif ‘mau’, actualmente em liquidação – ficou com poucos activos, pelo que não deverá ter capacidade de pagar dívidas.

Infracções em pagamentos 

No caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), o banco público foi condenado ao pagamento de 50 mil euros por infracções em operações de pagamento entre 2014 e 2017, segundo a informação disponível no ‘site’ do regulador e supervisor bancário.

De acordo com o processo de contra-ordenação 39/18/CO, a CGD é condenada por várias infracções praticadas “a título negligente” que violam a norma que proíbe a realização de operações de pagamento sem a autorização do ordenante.

“Atenta à circunstância de ter praticado, em concurso efectivo, várias contra-ordenações, foi a arguida condenada numa coima única no valor de 50.000 euros”, lê-se na decisão, que refere ainda que as infracções ocorreram entre 3 de Junho de 2014 e 23 de Novembro de 2017.

A CGD não recorreu da decisão.

O Banco de Portugal publicou na quarta-feira no seu site as recentes decisões relativas a processos de contra-ordenação, em que são sancionados bancos, sociedades gestoras e administradores por infracções às regras financeiras. Há processos em que a identidade dos arguidos não é referida.

Entre os processos consta a condenação do Ricardo Salgado em 75 mil euros por infracções graves, entre as quais a prestação de falsas informações. Por factos praticados entre 26 de Outubro de 2012 e 31 de Março de 2014, é ainda condenada a Espírito Santo Financial Group (ESFG) em 110 mil euros.

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