Há novos sinais de trânsito e de informação nas estradas portuguesas

São introduzidos novos sinais de trânsito e de informação, bem como novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural para “responder à evolução social”.

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Há um novo sinal de trânsito e novos sinais de informação que vão passar a estar espalhados pelas estradas portuguesas. No decreto regulamentar publicado esta terça-feira em Diário da República são reveladas alterações aprovadas ao abrigo do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), uma revisão geral da estratégia para o combate à sinistralidade rodoviária.

As alterações incluem novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.

A principal novidade é a introdução de um sinal de fundo azul que sinalizará as zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, e “onde vigoram regras especiais de trânsito”. Os sinais H46 (zona residencial ou de coexistência) e H47 (fim da zona em questão) serão utilizados dentro das localidades, sendo que o primeiro será colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência. Será também introduzido um sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.

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“Procede-se, ainda, a alterações que visam integrar algumas lacunas constatadas ao longo dos anos de aplicação do RST à actualização dos valores mínimos e máximos das coimas aplicáveis em caso de infracção, em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada para a sanção de infracções de natureza semelhante”, lê-se ainda no documento.

Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta dos limites de velocidade no pavimento da estrada em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora. Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.

Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação. Aos sinais de informação somam-se um sinal de indicação de uma lomba redutora de velocidade, de uma área de paragem de emergência (local que apenas pode ser utilizado em caso de emergência ou de perigo) ou de saída de emergência (indicação de uma saída de emergência e da direcção e distância à saída mais próxima).

A entrada em vigor do decreto acontece “180 dias após a data da sua publicação”, ou seja, em Abril de 2020. Os sinais de trânsito que não estejam em conformidade com as alterações do do decreto mantêm-se válidos até “à sua substituição por sinais conformes devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2030”. A partir de 1 de Abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com as normas agora aprovadas.

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Alguns dos sinais divulgados já eram conhecidos

Alguma da sinalização agora divulgada já estava assinalada em alguns pontos específicos do país, como é o caso dos sinais de perigo que alertam para a presença de linces-ibéricos ou de anfíbios. Tal como noticiou o PÚBLICO em 2014, Mértola já tinha vários sinais que visavam reduzir o risco de atropelamentos durante a libertação de um conjunto de linces na região. Na altura, o Ministério do Ambiente informou que o sinal já tinha sido homologado, embora a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária avisasse que o processo de autorização não estava ainda completamente concluído.

Algo semelhante aconteceu com o sinal que alerta para a presença de anfíbios. No fim de Janeiro deste ano, o CDS-PP questionou o Governo sobre a “falta de homologação” dos sinais de trânsito de perigo com anfíbios colocados na Estrada Nacional (EN) 114, entre Évora e Montemor-o-Novo, que a Infra-estruturas de Portugal assegurou na altura estarem “legais”. Os deputados perguntavam ainda se se confirmava que “tanto este sinal, como o sinal de perigo com o lince-ibérico, faziam parte de um conjunto de propostas para revisão do Código da Estrada” e quando é que esta irá avançar, assim como “a consequente regulamentação destes sinais”.

Segundo a agência Lusa, nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, “clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos”.

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