Notários aprendem a branquear um milhão de euros

Lavagem de dinheiro é o tema de um seminário que reúne profissionais do sector em Lisboa.

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A ideia é que os profissionais do sector fiquem habilitados a detectar indícios de crime nos negócios que certificam LUSA/MÁRIO CRUZ

Aprender a branquear um milhão de euros é um dos desafios lançados aos notários que participam nesta segunda-feira, em Lisboa, num seminário destinado ao combate a este fenómeno. A ideia é que os profissionais do sector fiquem habilitados a detectar indícios de crime nos negócios que certificam.

A tarefa pode não ser fácil, avisa o bastonário dos notários, Jorge Batista da Silva, que dá um exemplo: desde 2017 que a lei proíbe que os pagamentos das transacções superiores a três mil euros sejam feitos em dinheiro, mas a lei abre uma excepção para os negócios celebrados antes da entrada em vigor desta obrigação mas formalizados mais tarde. “Os pagamentos em dinheiro – de transacções imobiliárias, por exemplo – continuam a acontecer com grande regularidade”, critica o representante dos notários, explicando que esta classe nada pode fazer contra isso. “Quem o faz devia ser fiscalizado pela Autoridade Tributária”, preconiza, “porque não é muito normal que situações destas ocorram”.

Por outro lado, a legislação que tem vindo a ser produzida nos últimos anos para combater a lavagem de dinheiro “é demasiado burocrática”, impondo a esta e outras profissões, como é o caso dos advogados, “a obrigação de recolha de informação que já consta das bases de dados públicas”, assinala também Jorge Batista da Silva. É o caso das profissões dos intervenientes nas transacções a certificar, por exemplo.

No seminário, em que serão apresentados casos práticos, deverá estar presente cerca de uma centena de profissionais do sector, entre portugueses, espanhóis e franceses. O encontro conta ainda com procuradores e inspectores tributários, ou não fosse a fraude fiscal um dos crimes que habitualmente justificam a necessidade de branqueamento.

O encontro tem lugar numa altura em que já se percebeu que não irá ser cumprida a tempo a disposição legal que obriga firmas e empresários individuais, entre outras entidades, a declararem quem é o beneficiário efectivo da sua actividade. A falta de adesão ao registo do beneficiário efectivo fez com que o Ministério da Justiça tenha estendido o prazo para apresentar essa declaração, que neste momento termina a 31 de Outubro para as sociedades comerciais e a 30 de Novembro para associações, fundações e fundos.

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