Tribunal Central confirma perda de mandato de autarca de Castelo Branco

Ministério Público tinha pedido a perda de mandato do autarca depois de ter sido revelado pelo PÚBLICO que este teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.

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SÉRGIO AZENHA

O Tribunal Central Administrativo do Sul negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Castelo Branco, após o Tribunal Administrativo Fiscal local ter declarado a perda de mandato no âmbito de uma acção interposta pelo Ministério Público.

O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) negou provimento ao recurso que o presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Luís Correia, interpôs no âmbito de uma acção judicial avançada pelo Ministério Público que tinha pedido a perda de mandato do autarca, depois de ter sido divulgado pelo PÚBLICO que este teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.

Na resposta ao jornal, na ocasião, Luís Correia falou em “lapso evidente e ostensivo” e explicou que o último daqueles dois contratos, o de 2015, foi por si anulado depois de constatar “o lapso cometido”, “apesar de ter sido mantido na plataforma electrónica” dos contratos públicos.

O julgamento do autarca decorreu a 21 de Maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que, no dia 19 de Junho, notificou Luís Correia (PS) da perda de mandato.

Na altura, o advogado Artur Marques disse que o autarca iria recorrer da decisão, o que veio a acontecer. Agora, segundo o sítio na internet do TCAS, foi negado provimento ao recurso do autarca socialista, que promete uma reacção a esta decisão na segunda-feira.

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