Ministério Público arquiva queixa de Rui Moreira contra o PÚBLICO

Presidente da Câmara do Porto e autarquia consideravam-se ofendidos na sua honra em notícia sobre o caso Selminho.

Rui Moreira
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Rui Moreira ADRIANO MIRANDA
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Rui Moreira Goncalo Dias

O Ministério Público mandou arquivar um processo instaurado ao PÚBLICO devido a uma queixa do presidente da Câmara do Municipal do Porto (CMP) e da autarquia, em que Rui Moreira alegava que uma notícia sobre o chamado caso Selminho - imobiliária da família do autarca - ofendia a “credibilidade, o prestígio e a confiança devida ao Município e era lesiva para a sua honra.” A Direcção Jurídica da autarquia está a analisar o despacho de arquivamento para tomar uma decisão sobre um eventual pedido de instrução no processo.

A queixa em causa visava os jornalistas Margarida Gomes, Manuel Carvalho, que assinavam a notícia, e o então director David Dinis. A notícia em causa, intitulada Família de Rui Moreira quer construir em terrenos que serviços dizem ser propriedade da câmara, foi publicada no dia 18 de Maio do ano passado e continha vários factos que eram ofensivos para a sua honra, consideravam o autarca e a autarquia.

O caso Selminho é o processo relativo a terrenos na escarpa da Arrábida e que teve origem num eventual conflito de interesses entre o Presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, e o sócio de uma imobiliária que, em tribunal, exigia que o município reconhecesse o direito da Selminho a construir naquela propriedade.

No despacho de arquivamento proferido pela Procuradoria da República da Comarca do Porto, com data do dia 5 deste mês, pode ler-se: “No caso vertente, estão em causa o exercício de direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa, no art. 37.º, sob a epígrafe ‘Liberdade de expressão e informação’.”

“Tendo em conta, por um lado, os propósitos subjacentes à notícia publicada e, por outro, a índole e a gravidade das ofensas, o princípio da proporcionalidade e as exigências de idoneidade e necessidade, e tendo em conta o binómio liberdade de expressão/direito à honra, consideramos que os arguidos situaram-se no âmbito estrito do exercício da liberdade de expressão, inserido no domínio do direito à informação que, reconhecidamente, tem um papel essencial na vida pública num Estado de Direito e numa sociedade democrática e pluralista”, acrescenta-se. “Assim, concluindo-se que foi recolhida prova bastante de se não ter verificado crime, determino o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º do Código de Processo Penal”, conclui o magistrado do Ministério Público.

No início de Outubro deste ano, a Câmara do Porto viu pela segunda vez confirmada em tribunal a titularidade de parte de um terreno que a imobiliária da família de Rui Moreira dizia possuir na Calçada da Arrábida, na zona ribeirinha do Douro, e onde pretendia construir.

O PÚBLICO questionou o gabinete de imprensa da CMP sobre se recorrerá da decisão de arquivamento do processo e obteve a seguinte resposta: “Confirmamos que fomos notificados do arquivamento de um processo que corria termos no Ministério Público em que são arguidos os jornalistas Margarida Gomes, Manuel Carvalho e David Dinis. O despacho de arquivamento que hoje deu entrada na Direcção Jurídica da Câmara do Porto encontra-se a ser analisado pelos serviços, a fim de ser avaliada a abertura de instrução no processo, com vista a que seja deduzida acusação.”

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