Juiz Rui Rangel alega que o processo disciplinar é nulo

Magistrado contestou as provas usadas no processo disciplinar aberto pelo Conselho Superior de Magistratura, argumentando que foram retiradas do processo-crime sem ter uma autorizção de um juiz. Segundo João Nabais, advogado de Rui Rangel, foram usadas as comunicações de correio eletrónico e extractos bancários.

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Rui Rangel é arguido no âmbito da Operação Lex, onde se investigam suspeitas de crimes de recebimento indevido de vantagem, ou eventualmente de corrupção, de branqueamento de capitais, tráfico de influência e de fraude fiscal. LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O juiz Rui Rangel alega que o processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM) é nulo.

O magistrado é arguido no âmbito da Operação Lex, onde se investigam “suspeitas de crimes de recebimento indevido de vantagem, ou eventualmente de corrupção, de branqueamento de capitais, tráfico de influência e de fraude fiscal”.

“Este processo está ferido de nulidade na medida em que assenta numa prova que não pode ser utilizada”, disse esta quinta-feira João Nabais, advogado do Juiz Desembargador, no final da audiência no CSM.

Segundo João Nabais, “uma das questões fundamentais que põe em causa este processo disciplinar, e que faz dele um processo nulo” é o uso de provas como por exemplo “os registos de troca de correio electrónico e extractos bancários”. De acordo com o advogado, estas provas, para serem recolhidas no processo-crime, tinham de ter autorização de um juiz de instrução. E no processo disciplinar não houve qualquer autorização.

“Aquilo que é obtido num processo-crime, não pode ser transportado para um processo disciplinar”, disse, acrescentando que nem foram pedidas diligências extraordinárias pelo juiz conselheiro, nomeado inspector no caso.

Além disso, de acordo com o advogado, também foi pedido que o processo disciplinar seja suspenso até haver uma decisão do processo-crime e depois de esta transitar em julgado.

“O que nós defendemos é que é de elementar sensatez que este processo fique a aguardar uma decisão do processo-crime”, disse.

João Nabais revelou que Rangel, além de chamar a atenção para as nulidades que “são flagrantes e inultrapassáveis”, ainda sublinhou o facto de ser arguido há 20 meses e de ainda não ter sido proferido despacho pelo Ministério Público.

“Há uma parte de indignação que não pode ser escamoteada e há algum cansaço. Não é impunemente que uma pessoa é queimada em lume brando durante 20 meses. Passa na rua em que lhe são apontados os dedos”, afirmou João Nabais para descrever o estado de espírito de Rui Rangel.

O juiz desembargador já esteve suspenso preventivamente das funções no Tribunal da Relação de Lisboa, local para onde regressou e onde já está a decidir recursos.

No operação Lex, é também arguida Fátima Galante, mulher de Rangel, por suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Galante também é juíza do Tribunal da Relação de Lisboa e também é alvo de um processo disciplinar, no âmbito do qual o juiz do Supremo que o instruiu, Raul Borges, sugeriu, segundo apurou o PÚBLICO, a pena de demissão para a desembargadora. 

Em Julho, quando foi ouvida no CSM, os principais argumentos apresentados na reunião por Fátima Galante foram essencialmente de ordem formal. A magistrada defendeu que o conselho não pode recorrer aos elementos de prova do processo-crime, que ainda está em investigação, para lhe aplicar já uma pena disciplinar, sem esperar pelo desfecho final do processo-crime em si.

Isto porque tal significaria uma diminuição dos direitos de defesa da magistrada, que será obrigada a contestar os ilícitos disciplinares, não sabendo ainda quais serão os factos que integrarão uma eventual acusação criminal. 

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