Enfermeiros contestam definição de acto nutricionista e avisam que exclui profissionais

“A Ordem dos Enfermeiros nunca poderá aceitar que um instrumento tão relevante e com a possibilidade de tão fortes implicações (...) possa ser aprovado pelo conselho geral da Ordem dos Nutricionistas, em clara violação da lei”, diz parecer assinado por Ana Rita Cavaco

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Andre Rodrigues

A Ordem dos Enfermeiros considera que o projecto de regulamento que define o acto próprio dos nutricionistas viola a lei e exclui os outros profissionais de saúde da prevenção e tratamento da doença.

A Ordem dos Nutricionistas colocou em consulta pública, até dia 9 deste mês, o projecto de regulamento que define o acto de nutricionista, sendo que depois dessa data o documento final será submetido à aprovação do conselho geral da Ordem.

Na sua pronúncia sobre o projecto de regulamento, a Ordem dos Enfermeiros recorda que o Parlamento não chegou a apreciar e a votar o diploma que definia e regulava os actos do biólogo, do enfermeiro, do médico, do farmacêutico, do nutricionista e do psicólogo. Por isso, entende que não existe fundamento para que cada uma das ordens profissionais venha por si só definir o que entende por acto próprio da profissão que representa e “muito menos defini-lo de tal forma que resulta num esvaziamento do exercício legalmente protegido das outras profissões”.

Segundo a pronúncia da estrutura que representa os enfermeiros, e a que a agência Lusa teve acesso, a competência para definir o acto próprio do nutricionista “nunca poderia estar reconhecido a um órgão da própria ordem”.

“A Ordem dos Enfermeiros nunca poderá aceitar que um instrumento tão relevante e com a possibilidade de tão fortes implicações (...) possa ser aprovado pelo conselho geral da Ordem dos Nutricionistas, em clara violação da lei”, refere o parecer enviado à bastonária dos Nutricionistas.

No documento assinado pela bastonária Ana Rita Cavaco, os enfermeiros consideram que a proposta dos nutricionistas ignora “por completo a existência de outros profissionais de saúde”, estabelecendo que “tudo é da reserva exclusiva ou própria da competência dos nutricionistas”.

No regulamento em apreciação pública, é definido que os nutricionistas inscritos nas ordens são os únicos profissionais que podem praticar os actos nutricionistas. Dentro destes actos inclui a “organização para a protecção e promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença”.

“A partir desse momento, mais nenhum profissional de saúde poderia participar na organização para a protecção e promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, na medida em que tal actividade estava reservada a nutricionistas”, contesta a Ordem dos Enfermeiros.

Na pronúncia, os enfermeiros criticam ainda que o projecto de regulamento de acto nutricionista contemple actividades como “dominar os referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição”. A Ordem dos Enfermeiros considera que são elencadas actividades que “nunca poderão estar reservadas apenas a nutricionistas”, tendo em conta o “amplo espectro de outros profissionais com competências para as desenvolver”.

Os enfermeiros sublinham a relevância dos nutricionistas em equipas multidisciplinares, mas indicam que não se pode aceitar que muitas das actividades descritas no regulamento sejam da competência exclusiva desses profissionais.

“Porque não são nem nunca poderão ser”, frisa o documento da Ordem dos Enfermeiros.

Os enfermeiros não aceitam que sejam tarefas exclusivas dos nutricionistas actividades como “avaliar e validar planos de ementas adequados”, “realizar aconselhamento alimentar”, “monitorizar a evolução do estado nutricional” ou “prescrever terapêutica alimentar e nutricional personalizada”.

A este propósito recordam o papel de outros profissionais, como enfermeiros, nos centros de saúde, no acompanhamento e vigilância de utentes tendo por base as boas práticas da alimentação saudável que foram consensualizadas por diferentes entidades e profissões.

A agência Lusa tentou obter junto da Ordem dos Médicos um comentário ao projecto de regulamento que define o acto nutricionista, mas fonte oficial desta Ordem indicou que o documento ainda está a ser analisado.

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