IVA da electricidade de viaturas eléctricas não pode ser deduzido

O esclarecimento foi dado pelo Fisco a um empresário com viaturas eléctricas e/ou híbridas afectas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto.

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Reuters/CHINA

O IVA contido na aquisição de electricidade que abastece as viaturas eléctricas, enquanto despesa de utilização desses veículos, está excluído do direito à dedução, esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada na sua página de internet.

A dedução do IVA dos carregamentos de electricidade para as viaturas eléctricas e híbridas, que passaram a ser pagos a partir de 1 de Novembro de 2018, são o motivo do esclarecimento a um empresário com viaturas eléctricas e/ou híbridas afectas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto.

O Fisco explica que, apesar de ser apenas dedutível o IVA suportado em aquisições de bens e serviços adquiridos ou utilizados para a realização de operações sujeitas ao imposto, ou seja operações tributáveis, há uma excepção no que respeita ao imposto contido nas aquisições de determinados bens ou serviços cujas características os tornam não essenciais à actividade produtiva, ou facilmente desviáveis para consumos particulares, como é o caso do imposto contido nas despesas relativas à aquisição, utilização, transformação e reparação das viaturas.

Mas, para que seja possível deduzir o IVA nestes casos, o Fisco diz não ser suficiente que os bens sejam utilizados para a realização de operações tributáveis.

“Ainda que estes bens sejam utilizados e indispensáveis à prossecução da actividade do sujeito passivo, o direito à dedução apenas pode ser exercido nas situações em que o objecto da actividade é a venda ou a exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou a locação de automóveis, o ensino da condução, ou a actividade de transporte de passageiros”, esclarece.

Quando a exploração de “viatura de turismo” constituir objecto da actividade empresarial do sujeito passivo, as respectivas despesas de aquisição, conservação e manutenção podem ser deduzidas, mas desde que conste do respectivo registo a indicação do exercício da actividade acessória de transporte de passageiros, e que a sua utilização em regime de exclusividade afaste, de forma inequívoca, uma eventual utilização particular (privada).

“Tem sido entendimento desta Direcção de Serviços que, quando a exploração de uma viatura, ainda que de turismo, se esgota no objecto social da empresa, o IVA suportado na respectiva aquisição, locação, utilização e reparação da mesma, é dedutível”, afirma.

Mas o IVA contido na aquisição da electricidade que abastece as viaturas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.

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