O cartão por mostrar nas Aves, o tempo em Vila do Conde e o critério na Luz

No jogo Desp. Aves-Sporting há dois lances que gostaria de destacar. O primeiro é o penálti claro e evidente que Carlos Xistra assinalou (minuto 81) sem intervenção do VAR, só com a sua confirmação. Disciplinarmente, o árbitro optou por não exibir o cartão amarelo a Beunardeau, por considerar que o guarda-redes avense cometeu a infracção ao tentar jogar a bola e assim cortou apenas um ataque prometedor. E de acordo com a “lei da tripla penalização”, os amarelos que eram exibidos nesta circunstância passam a “nada” em termos disciplinares. 

Contudo, o meu entendimento é diferente: Bolasie estava isolado, a curta distância da linha de baliza, ia na direcção da mesma, com a bola controlada e nenhum jogador adversário em tempo útil poderia intervir no lance. Ora, esta infracção configura um corte de uma clara oportunidade de golo. Seguindo aqui a lógica da “lei da tripla penalização”, o cartão vermelho passaria para cartão amarelo, que ficou por mostrar. 

Um outro lance interessante ocorreu ao minuto 56, quando a bola que estava na posse de Mathieu acaba, após ter resvalado em Xistra, por ir parar a um jogador do Desp. Aves. Dando seguimento às alterações às leis, que prevêem três situações em que o árbitro já não é um elemento neutro do jogo, Carlos Xistra interrompeu o jogo e efectuou o seu recomeço com bola ao solo, só que deveria tê-lo feito para um jogador do Sporting, pois era esta a equipa que tinha a posse de bola antes de ter tocado no árbitro. 

É de realçar que, nestas circunstâncias de bola ao solo, a mesma é dada apenas a um jogador e todos os colegas e adversários têm de estar a quatro metros de distância. 

No jogo Rio Ave-FC Porto, há três circunstâncias a destacar. O videoárbitro (VAR) não pode intervir em situações de cartão amarelo, mesmo que seja o segundo e que origine uma expulsão. Em termos disciplinares, o VAR só intervém, de acordo com o protocolo, em situações de cartão vermelho directo, e essa foi a razão pela qual Corona, ao minuto 55, não foi expulso por acumulação de catões. 

De novo o VAR, com a tecnologia de que dispõe para análise dos foras-de-jogo, a intervir de forma assertiva e decisiva e com influência (positiva) no jogo, ao invalidar por posição irregular (64 cms) o golo do empate aos vila-condenses. Neste lance, apenas um reparo para a demora registada no tempo de análise: quatro minutos e 20 segundos.

Claro que prefiro que se perca tempo mas que seja salvaguardada a verdade desportiva, mas estou certo de que também no futuro, com prática e maior experiência, os técnicos responsáveis por colocarem estas linhas vão reduzir o tempo de execução destas operações. 

Finalmente, o tempo escasso de compensação (seis minutos) dado por Nuno Almeida. Relembro que, entre outros itens, a lei 7 (A duração do jogo), no seu ponto 3 (recuperação do tempo perdido), diz que cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por: “substituições” (foram quatro no segundo tempo, com 30 segundos para cada, o que perfaz dois minutos); “Sanções disciplinares” (foram três amarelos no segundo tempo, com perda total na exibição dos cartões, isto é, mostrar, escrever e recomeçar, de 1m30s); “Atrasos devido aos checks e revisões efectuadas pelo VAR” (foram 4m20s). Assim sendo, num jogo com a diferença mínima de um golo, impunha-se mais rigor nesta questão particular dos “descontos”, sendo que oito deveriam ter sido, no mínimo, os minutos dados. 

No jogo Benfica-V. Setúbal, destaque para a falta de uniformidade de critério em matéria disciplinar. Taarabt, ao minuto 80, é bem expulso por falta grosseira sobre Zequinha, mas o mesmo deveria ter acontecido pela entrada de sola que pôs em risco a segurança e a integridade física de Rafa, ao minuto 69, tendo a infracção sido cometida por Mansilla. 

Percebo que, no primeiro caso, Tiago Martins esteja de frente e muito perto do lance e que na segunda situação, como o lance ocorreu junto à linha lateral, o árbitro, bem posicionado na sua diagonal, esteja muito longe para verificar a infracção tal colmo ela aconteceu, mas é nestes casos que, para além da ajuda do assistente ou do quarto árbitro, tem de entrar obrigatoriamente o VAR, já que se trata de um lance de cartão vermelho directo, claro e óbvio, detectável logo na primeira repetição, seja em câmara lenta ou  em movimento normal.

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