Alargamento do prazo para pagar IVA entra em vigor

Diploma com alterações às regras do IVA, IRS, IRC e IMI passou a partir desta terça-feira a ser aplicado. Prazo para pagar IVA alargado em cinco dias

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SEBASTIAO ALMEIDA

O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para dívidas de IRS e IRC, até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, entram esta terça-feira em vigor. A lei em causa, publicada em Diário da República no passado dia 18 de Setembro, tinha sido promulgada em Agosto pelo presidente da República.

O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, onde se inclui o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo assim aos agentes económicos a opção pelo débito directo, à semelhança do que já acontece com outros impostos. Aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal passa a ser possível entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Por sua vez, os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

A legislação altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respectivas quotas-partes”.

O diploma faz ainda várias alterações quanto aos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que devem ser submetidos por via electrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.

O pedido para os pagamentos em prestações, por seu turno, passa a dever ser apresentado antes da instauração do respectivo processo de execução fiscal e o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passa a ser de cinco mil euros, no caso de IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.

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